Secretário acadêmico: Pedro Antonio Rosa Ferreira
Telefone: 67 3410 2042
e-mail: face.secac@ufgd.edu.br
Local: Sala 03 da Faculdade de Administração, Ciências Contábeis e Ciências Econômicas
Instrução de Serviço n. 25/2016 – RTR/UFGD - Atribuições dos Secretários Acadêmicos das Faculdades:
Declaração do IDA (Índice de Desempenho Acadêmico);
Declaração de Provável Formando;
Desistência de Vaga;
Estrutura Curricular;
Histórico Escolar Completo;
Histórico Escolar Documento (formados);
Planos de Ensino/Programas das disciplinas cursadas;
Sistema de Avaliação da Aprendizagem;
Trancamento de Matrícula.
Atividades Acadêmicas Administrativas
Coordenação da SECAF;
Informar a Divisão de Secretaria Acadêmica/SECAC o número de vagas por disciplinas que serão ofertadas para aluno especial;
Orientar os Coordenadores de Curso e os docentes da Faculdade, no que diz respeito a utilização do Sistema de Gerenciamento e Controle Acadêmico/SIGECAD – Professor/Coordenador/Diretor;
Orientar os alunos quanto a utilização do UFGDNet Acadêmico;
Elaborar, em conjunto com a equipe do Cerimonial da Reitoria, agenda de colação de grau;
Encaminhar para a Divisão de Secretaria Acadêmica/SECAC, as atas de colação de grau, devidamente assinadas pelas autoridades que compõem a mesa da cerimônia e dos alunos que colaram grau;
Zelar pelo cumprimento da legislação acadêmica da graduação;
Arquivar documentos/processos emitidos, recebidos ou concluídos na SECAF, na secretaria da direção.
Desenvolver outras atividades dentro de sua área de atuação.
Assinatura dos documentos expedidos pela secretaria, com o aval da Direção da Faculdade.
Dúvidas Frequentes
Como solicitar o Aproveitamento de Estudos?
R.: O acadêmico deverá cadastrar as disciplinas cursadas com aprovação no sistema acadêmico, em seguida, entregar na Secretaria Acadêmica de sua Faculdade (SECAF) o cadastro impresso, o Histórico Escolar e as ementas das disciplinas. O prazo para solicitação é definido no calendário acadêmico.
Como solicitar e retirar documentos?
R.: Os documentos deverão ser solicitados nas SECAFs pelo próprio acadêmico ou por terceiro. Caso o aluno ainda não tenha concluído o curso a retirada dos documentos pelo terceiro, poderá ser mediante uma simples autorização. Uma vez concluído o curso, faz-se necessário uma procuração com firma reconhecida. Pelo SIGECAD Acadêmico é possível a emissão do atestado de matrícula e do histórico escolar, tais documentos possuem autenticação digital.
Como solicitar a Licença Gestante?
R.: A gestante (ou terceiro) deverá entregar na SECAF o atestado médico da licença maternidade (original), juntamente com a cópia ou somente a cópia autenticada do atestado e preencher o pedido de Licença Maternidade. A SECAF montará o respectivo processo e enviará para a coordenação do curso.
Como solicitar Atendimento Domiciliar?
R.: O Atendimento Domiciliar será concedido ao acadêmico que apresentar atestado médico de 08 dias ou mais de afastamento das atividades acadêmicas. O acadêmico (ou terceiro) deverá entregar na SECAF, até 05 dias úteis (contados da data do mesmo) o atestado médico original e cópia ou somente cópia autenticada.
Como e quando solicitar o Trancamento de Curso?
R.: O acadêmico somente poderá trancar o curso após 02 semestres cursados. Para tanto, deverá comparecer na SECAF após a renovação da matrícula, até a data limite estabelecida no calendário acadêmico e preencher o requerimento de trancamento. O trancamento pode ser realizado para até 02 semestres seguidos ou alternados, sendo necessário o requerimento do aluno para cada semestre trancado.
Conclui meu curso. Quais documentos posso solicitar junto à SECAFpara comprovar minha situação?
R.: Após todas as notas serem lançadas no sistema e a análise de que o aluno cumpriu todas as exigências curriculares do curso, é lançada a ocorrência de “Exclusão por Conclusão de Curso” (ECC), dando oportunidade para que o formando solicite a “Declaração de Conclusão de Curso”. Após a colação de grau será lançado o EDI "Exclusão por Diplomação" (EDI), podendo ser solicitado então, a “Declaração de Colação de Grau”. Por último, receberá mediante o prazo estabelecido pelo Regulamento, o “Diploma” que é o documento acadêmico máximo a ser disponibilizado pela Universidade. O diploma é o único documento que sua retirada é realizada na Secretaria Acadêmica central (Unidade I)
Como antecipar a Colação de Grau? Se eu não puder participar da colação de grau oficial, como proceder?
R.: A antecipação da colação de grau poderá ocorrer nas seguintes situações:
I - quando aprovado em concurso público, for convocado para tomar posse;
II - aprovação e convocação para matrícula em cursos de especialização “lato sensu” ou programa de pós-graduação;
III - for admitido na iniciativa privada.
O acadêmico que se enquadrar em um dos itens anteriores deverá solicitar a antecipação da colação de grau em gabinete na SECAF, mediante comprovação do seu pedido. A UFGD promove uma colação de grau oficial por ano para cada curso, e ao aluno que não participar da colação oficial, segundo o regulamento, poderá solicitar posteriormente uma colação de grau de gabinete junto à SECAF, que será marcada pelo menos após 30 dias decorridos da última colação de grau oficial.
Estou com pendência de livros na Biblioteca, posso colar grau?
R.: Não. Uma das condições para colar grau é a regularidade com a Biblioteca.
Não apresentei algum documento no ato da matrícula e nem depois procurei à SECAF para entregá-lo. Meu diploma será expedido normalmente?
R.: Não. O diploma só será expedido mediante a documentação estar totalmente em dia e legível. Caso altere algum documento no decorrer do curso ou detecte que seu documento está ilegível, entregue uma nova cópia à SECAF. Mantenha sua documentação e contatos pessoais sempre atualizada junto à Universidade.
Qual a implicação da realização do ENADE para a conclusão do curso?
R.: Todo ano o MEC publica uma portaria com os cursos que serão avaliados e com as condições de inscrição, feita pela Universidade, dos alunos aptos a participar da prova. Uma vez inscrito pela instituição, o aluno deverá realizá-la. A realização da prova é requisito obrigatório para a conclusão de curso dos alunos dos cursos que estão sendo avaliados, conforme a portaria reguladora. Caso o aluno inscrito não realize a prova, deverá procurar a Universidade e, de acordo com as datas pré-estabelecidas, justificar mediante documentação e, posteriormente, o pedido será avaliado por uma comissão. Aluno em situação irregular com o ENADE não conclui o curso e nem pode colar grau, até ter sua situação regularizada. Os alunos também precisam responder o Questionário do Estudante do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE), isso é obrigatório, mesmo que faça a prova e não tenha respondido esse questionário, o nome não sai no Relatório de Regularidade com o ENADE.
Tenho dúvidas quanto à minha situação, pendências de disciplinas para conclusão. Para quem posso recorrer?
R.: As dúvidas podem ser sanadas junto de sua Coordenação de curso, mas mantenha-se ciente e atualizado sobre sua estrutura curricular vigente, e tenha conhecimento do Regulamento Geral dos Cursos de Graduação.
Como retirar o Diploma?
R.: Não é necessário solicitar o Diploma, ele será emitido em 120 dias, contados da data da colação de grau, caso o aluno não esteja em débito com os documentos exigidos para a emissão do mesmo. A sua retirada deverá ser realizada na Secretaria Acadêmica (Unidade I), mediante apresentação do RG pelo titular do diploma. Se o Diploma for retirado por um terceiro, este deverá apresentar uma procuração com poderes específicos para este fim e com firma reconhecida.
Para saber se seu diploma encontra-se disponível para retirada, encaminhar um e-mail para secac@ufgd.edu.br com o seu nome completo e curso de graduação.
Quais os procedimentos para requerer uma 2ª via do meu diploma?
R.: Se seu diploma foi registrado pela UFGD (a partir de fevereiro de 2007), deverá entrar com um requerimento na SECAF apresentando a seguinte documentação:
- cópia do RG;
- cópia da certidão de nascimento;
- comprovante de pagamento de GRU.
Caso a primeira via do diploma fora emitida em via física e queira solicitar uma nova via em formato digital, será necessário solicitar uma segunda via (mesmos procedimentos anteriores).
Preciso que o registro do meu diploma seja antecipado. Em quais casos posso fazer essa solicitação e quais comprovantes preciso apresentar?
R.: A antecipação do registro do diploma pode ser requerido nas seguintes condições:
I - quando aprovado em concurso público, for convocado para tomar posse;
II - aprovação e convocação para matrícula em cursos de especialização lato sensu ou programas de pós‐graduação;
III - for admitido em emprego na iniciativa privada.
Enquadrando-se em alguma das condições acima elencadas, o pedido deverá ser protocolado na SECAF, juntamente com a documentação comprobatória. O prazo para registro do diploma, nessas condições, variará de acordo com disponibilidade da DIRD, e não será superior a 30 (trinta) dias.