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Solicitação de representação de irregularidades devem ser dirigidas a Ouvidoria da UFGD.
Conforme a Portaria CGU nº 2.859, de 3 dezembro de 2020, artigo 2º O relato de irregularidades deverá ser dirigido à unidade de ouvidoria do órgão ou entidade a que esteja vinculada, a qual providenciará o seu cadastro, análise, tratamento e distribuição às áreas de apuração competentes. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor no dia 4 de janeiro de 2021.
Estes são os dados do setor responsável por este conteúdo:
Setor responsável:
Corregedoria Universitária
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Nome responsável:
Fábio Martins de Lima
Fábio Martins de Lima
Email:
corregedoria@ufgd.edu.br
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Telefone:
67 3410-2714
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INFORMES
Fonte: Corregedoria Universitária - 12/01/2021
SOLICITAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE IRREGULARIDADES DEVEM SER DIRIGIDAS A OUVIDORIA DA UFGD.
Conforme a Portaria CGU nº 2.859, de 3 dezembro de 2020, artigo 2º O relato de irregularidades dever...
Fonte: Corregedoria Universitária - 12/01/2021
EMISSÃO DE CERTIDÃO NEGATIVA CORRECIONAL (CGU-PAD).
Informamos que está disponível na página da Corregedoria Universitária, link para emissão de Certidã...