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TRADUZINDO O COVID-19: PERIGO! ESTÍMULO AO CONTÁGIO DE COVID-19 ENTRE UNIVERSITÁRIOS


Perigo































 

Brigham Young University- Idaho

Representantes da Universidade de Brigham-Idaho procuram pelo registro dos acadêmicos que contraíram de forma intencional o vírus COVID-19 no intuito de vender os plasmas de seu sangue com anticorpos. A instituição condena tal postura e está ativamente à procura dos responsáveis por tal atividade. “Os estudantes que se expuseram ao vírus sem EPIs e arriscaram suas vidas assim como a vida de outras pessoas devem ser imediatamente suspensos da universidade e podem ter suas matrículas anuladas”, a universidade declara em nota do website:

Aviso: Estímulo ao contágio de COVID-19

12 de outubro 2020.
A Universidade de Brigham – Idaho considera grave o caso dos discentes que se contaminaram intencionalmente ou expuseram outros ao vírus na esperança de vender o plasma de seu sangue com anticorpos contra o COVID-19. A instituição condena tal comportamento e procura com afinco provas que revelem os responsáveis entre o corpo discente. Aqueles que tiverem tal atitude de se expor ao vírus assim como aos outros serão imediatamente suspensos podendo haver a extinção permanente de sua matrícula.”

O contágio e a proliferação do vírus não é somente um pormenor. O descaso com a biossegurança e a saúde pública resultará em doenças adicionais assim como perdas em nossa comunidade. Caso os recentes acontecimentos na universidade e no condado de Madison persistirem a universidade se obrigará a continuar o ano letivo de forma totalmente remota.

Disponível em:
https://www.eastidahonews.com/2020/10/byu-idaho-issues-stern-warning-about-intentionally-contracting-covid-19/
Acesso em 19/10/2020.

Estes são os dados do setor responsável por este conteúdo:

Setor responsável:
Curso de Letras
Nome responsável:
Rosana Budny
Email:
rosanabudny@ufgd.edu.br
Telefone:
*

    Perguntas Frequentes

Preenchimento do Requerimento de Matricula;
Envio para graduacao.facale@ufgd.edu.br;
Emcaminhamento para Coordenação do Curso;
Se aprovado pela coordenação passará pra avalição do Conselho Diretor;
Caso aprovada pelo conselho a solicitação será  executada no sistema pela Secretaria Acadêmica.

Atestado de Matrícula – 02 dias úteis;
Histórico Escolar – 03 dias úteis;
Programa de Disciplinas Cursadas – 10 dias úteis;
Declarações – 03 dias úteis;
Atestado de Frequência – 05 dias úteis.

A gestante (ou terceiro) deverá entregar, na Secretaria Acadêmica (secaf.facale@ufgd.edu.br):
Atestado médico da licença maternidade (original); Cópia ou somente a cópia autenticada do atestado e preencher o pedido de Licença Maternidade.

O Atendimento Domiciliar será concedido ao acadêmico que apresentar atestado médico de 08 dias ou mais de afastamento das atividades acadêmicas. O acadêmico (ou terceiro) deverá entregar, na Secretaria Acadêmica (secaf.facale@ufgd.edu.br) ou nas Secretaria de Graduação (facale.graduacao@ufgd.edu.br), até 05 dias úteis (contados da data do mesmo) o atestado médico original e cópia ou somente cópia autenticada.

O acadêmico somente poderá trancar o curso após 02 semestres cursados. Para tanto, deverá comparecer na SECAF após a renovação da matrícula, até a data limite estabelecida no calendário acadêmico e preencher o requerimento de trancamento. O trancamento pode ser realizado para até 02 semestres seguidos ou alternados, sendo necessário o requerimento do aluno para cada semestre trancado.

Após todas as notas serem lançadas no sistema e análise se o aluno cumpriu todas as exigências curriculares do curso, é lançada a ocorrência de “Exclusão por Conclusão de Curso”, dando a oportunidade de solicitar uma “Declaração de Conclusão de Curso”. Após a colação de grau, o aluno pode solicitar uma “Declaração de Colação de Grau”. E ao final receberá, mediante o prazo estabelecido pelo Regulamento, o “Diploma” que é o documento acadêmico máximo a ser disponibilizado pela Universidade.