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Última Atualização: 11/08/2026

 

  • Lei nº 15.142/2023 (Reserva às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas o percentual de 30% em concursos públicos) 
  • Instrução Normativa MGI 23/2023 (Disciplina a aplicação da reserva de vagas para pessoas negras nos concursos públicos e a realização do procedimento de Heteroidentificação) 
  • Resolução COUNI 434/2023 (Dispõe sobre o Regulamento do Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de cargos efetivos da carreira do Magistério Superior da UFGD) ( Os Art 31 a 39)
  • Decreto n 12.536/2025 - (Dispor sobre reserva de vagas às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas em concursos públicos e em processos seletivos simplificados para contratação por tempo determinado, e sobre a classificação de pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas em caso de inclusão em múltiplas hipóteses de reserva de vagas)


CONTATO

Presidente da Comissão Geral de Heteroidentificação da UFGD
Elizangela de Souza Bernardes

Vice-Presidente da Comissão Geral de Heteroidentificação da UFGD
Aline Anjos da Rosa 

Contato: 
cotasraciais@ufgd.edu.br 
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