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Formalização de Novos Acordos

ACORDO DE COOPERAÇÃO
 
O Acordo de Cooperação com Instituições de Ensino Superior estrangeiras deve estar alicerçado no interesse de ambas as partes, tendo em vista a efetivação do Acordo e a concretização das atividades previstas em suas cláusulas. Portanto, antes da submissão da proposta, deverá haver uma negociação prévia entre os interessados no Acordo de Cooperação, a fim de verificar quais são as possibilidades para realização de trabalhos em conjunto e confirmar a isenção de taxas escolares para mobilidade acadêmica de estudantes de ambas as instituições.
 
TRÂMITES PARA FORMALIZAR ACORDO DE COOPERAÇÃO
 
A proposta de Acordo deverá ser submetida ao Conselho Diretor da respectiva Faculdade, que por sua vez emitirá o parecer com a aprovação;
Após aprovação da Faculdade, deverão ser encaminhados ao Escritório de Assuntos Internacionais (ESAI) os seguintes documentos:
- Contatos da Instituição estrangeira com a qual se deseja estabelecer o Acordo de Cooperação;
- Documentos da negociação, tais como, ofícios, cartas, emails;
- Justificativa (deve ser elaborada pelo interessado para justificar por que se deve firmar o Acordo de Cooperação, bem como as possibilidades de atividades a serem desenvolvidas conjuntamente).
- Proposta de Acordo de Cooperação e Termo Aditivo (Termo Aditivo, só quando for o caso).
O ESAI disponibiliza minutas para Acordo de Cooperação em Português/Inglês e Português/Espanhol que poderão ser apresentadas às Instituições estrangeiras para negociação:
- Português/Inglês: 
- Português/Espanhol:
 
*Em anexo à esta página está o Fluxograma que demonstra de forma sucinta os trâmites para formalização dos Acordos de Cooperação envolvendo a UFGD.

Observações:
- O prazo máximo de vigência do Acordo de Cooperação será de 5 (cinco) anos.
- Deverá ser indicado, tanto na UFGD quanto na Instituição estrangeira, um coordenador/gestor para o Acordo a ser firmado;
- Após recebimento dos documentos pelo ESAI, serão realizadas a análise e a elaboração do parecer. Posteriormente, os documentos serão encaminhados ao setor de Convênios da UFGD, que por sua vez os enviarão para análise da Comissão de Convênios e, após, à apreciação do COUNI;
- Aprovado pelo COUNI, o Acordo de Cooperação seguirá para assinatura do Reitor da UFGD e assinatura da Instituição Parceira, caso não esteja assinado por essa.
- O Acordo somente produzirá efeito após receber assinaturas dos representantes legais das Instituições signatárias. 











 


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