O Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Cultura – CEPEC, órgão superior de deliberação coletiva, autônomo em sua competência, é responsável pela coordenação de todas as atividades de ensino, pesquisa, extensão e cultura da Universidade.
Compete ao Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Cultura- CEPEC:
I – elaborar seu regimento;
II – estabelecer normas gerais para a organização, funcionamento, avaliação e alterações relativas aos cursos de graduação, aos programas de pós-graduação stricto sensu, de pós-graduação lato sensu, aos demais cursos abrangidos pela educação superior e às atividades de pesquisa, extensão e cultura, observadas as diretrizes gerais curriculares nacionais fixadas pelo Conselho Nacional de Educação;
III – aprovar os currículos dos cursos de graduação, bem como suas alterações;
IV – apreciar e analisar as propostas acerca da criação ou da extinção dos cursos de graduação e dos programas de pós-graduação stricto sensu e encaminhá-los ao Conselho Universitário;
V – analisar e aprovar as propostas quanto à realização dos cursos de pós-graduação lato sensu;
VI – deliberar sobre a redistribuição de vagas entre os cursos de graduação da Universidade, ouvidas as Unidades Acadêmicas e demais setores envolvidos;
VII– estabelecer normas gerais sobre o afastamento para capacitação de servidores;
VIII – realizar estudos relativos à política educacional da Universidade e submetê-los à apreciação do Conselho Universitário;
IX – elaborar normas disciplinadoras das atividades acadêmicas e didático-centíficas da Universidade, especialmente sobre processo seletivo para ingresso de alunos em cursos seqüências, de graduação, de pós-graduação e de extensão, bem como para o preenchimento de vagas, inclusive em cursos afins, nas transferências facultativas;
X – elaborar, ouvida a área de recursos humanos na Universidade, normas disciplinadoras do ingresso, regime de trabalho, progressão funcional, avaliação e qualificação dos docentes, a serem submetidas ao Conselho Universitário;
XI – realizar estudos, a serem submetidos ao Conselho Universitário, sobre proposta de criação, incorporação e extinção de unidades acadêmicas, órgãos suplementares e órgãos complementares;
XII - disciplinar a realização de exames ou aplicação de instrumentos específicos para a avaliação de alunos considerados de aproveitamento extraordinário;
XIII – estabelecer normas sobre os procedimentos indispensáveis à validação e reconhecimento de estudos, conforme o caso;
XIV – exercer outras competências previstas neste Estatuto, sem prejuízo de outras relacionadas com a autonomia didático-científica e acadêmica, bem como as relacionadas ao ensino, à pesquisa, à extensão e à cultura;
XV - deliberar em grau de recurso e como instância última sobre matéria de sua competência; e
XVI - estabelecer normas gerais para o afastamento de servidores.
Das decisões do Conselho de Ensino, Pesquisa Extensão e Cultura caberá recurso ao Conselho Universitário, por estrita argüição de legalidade.