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Resposta à nota veiculada pelo MPF sobre obras não concluídas da UFGD


Apoiamos a iniciativa do MPF em acompanhar o destino dado aos recursos públicos, e entendemos que é papel do órgão acionar a Justiça sempre que necessário. Porém, lamentamos a forma como a Assessoria de Comunicação Social do Ministério Público Federal (MPF) divulgou a ação civil pública determinando a retomada das obras no âmbito da Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD).

Em nota enviada a toda a imprensa de Mato Grosso do Sul, no último dia 09 de novembro, verificam-se informações e afirmações imprecisas. O MPF tem o conhecimento do histórico das obras e, diante dos dados a que tem acesso, não é correto imputar “abandono” das obras por parte de qualquer gestão, anterior ou atual, que esteve à frente da UFGD.

É de conhecimento do MPF que as obras começaram porque havia recurso à época, e que foram interrompidas devido a problemas apresentados pelas empresas licitadas, e não por decisão intempestiva de qualquer servidor ou gestor da UFGD. Desta forma, é equivocado dar a entender que partiu da UFGD “a decisão de suspender a conclusão de uma obra iniciada”.

Com relação ao Centro de Piscicultura Experimental, Treinamento e Difusão Tecnológica, informamos que a obra foi iniciada em 2013, a partir de um Acordo de Cooperação assinado em 27 de novembro de 2012, entre a UFGD e o Ministério da Pesca e Aquicultura. O termo de execução descentralizada entre a UFGD e o Ministério da Pesca previa a liberação de R$ 2.780.000,00 para o desenvolvimento de Projetos de Pesquisa aplicados à aquicultura, realização de treinamento e capacitação de piscicultores e de técnicos em assistência técnica e extensão pesqueira e aquícola (ATEPA). Do orçamento previsto para a obra, a UFGD realizou o empenho de cerca de R$ 1 milhão de reais, o que significa que a Universidade poderia usar os recursos do Ministério da Pesca e Aquicultura para pagar a empresa licitada, proporcionalmente à metragem da obra entregue. A obra foi paralisada em junho de 2015, após servidores da UFGD identificarem erros de execução praticados pela empresa licitada.  Os procedimentos para apuração de responsabilidade foram abertos, mas a obra não foi retomada pois o Ministério da Pesca e Aquicultura foi extinto, não havendo mais orçamento para dar continuidade à obra. Desde 2015, as gestões subsequentes solicitam reiteradamente recursos ao Ministério da Educação (MEC) e ao Poder Legislativo para  a retomada da referida obra.

Quanto ao prédio da Reitoria, tal qual informa a nota do MPF, o projeto foi iniciado em 2009. A obra foi paralisada em 2013 pela empresa licitada à época, e não por vontade de qualquer gestor ou servidor da UFGD. Em 2014, a Universidade fez nova licitação, mas desde então não foi possível proceder a retomada da obra, por falta de recursos.

Em relação ao prédio da Faculdade de Educação à Distância (que a nota do MPF chama de “Centro de Educação a Distância”), também não se pode afirmar que há “paralisação infinita e sem perspectiva de retomada”. A UFGD realizou processo de licitação neste ano, o que pode ser consultado em processo eletrônico, através do link https://servicos-publicos.ufgd.edu.br/protocolo, sob o número de Processo 23005.016835/2020-99. A obra será iniciada assim que houver aprovisionamento de recursos junto ao Ministério da Educação.

Ao contrário do que publicou a Assessoria de Comunicação do MPF, a Universidade também tem tomado atitudes para a retomada das obras da Biblioteca da Faculdade de Direito e Relações Internacionais (FADIR). No dia 23 de novembro de 2021 deve acontecer a sessão pública referente ao processo licitatório para a contratação de empresa responsável pelo término da obra. Esta será a quarta licitação e contratação que a UFGD realiza para essa obra, o que demonstra que a Universidade nunca deixou de buscar uma solução que viabilize a entrega do prédio para a comunidade acadêmica.

Ressaltamos que, ao longo dos 15 anos da instituição, a UFGD sempre prezou pelo bom andamento e execução de todas as suas obras, buscando cumprir rigorosamente a legislação que rege os processos licitatórios. Como é de conhecimento do MPF, as obras não são realizadas pela UFGD, mas por empresas licitadas que, ao longo da história da Universidade, foram as responsáveis pelo atraso na entrega dos prédios.

É importante ressaltar que a UFGD procede o repasse de recursos para as empreiteiras licitadas conforme a entrega parcial dos serviços. Ou seja, a cada mês, a Universidade paga a empreiteira apenas o valor adequado à quantidade de metros quadrados entregues. Portanto, é equivocado entender que houve pagamento por obras que não foram finalizadas.

Também é relevante explicar para a população que os recursos que o governo destina para a Universidade não ficam disponíveis em uma conta bancária da UFGD. Quando a assessoria de comunicação do MPF afirma que “se as obras começaram, é porque o recurso existia e deveria ter sido aplicado na sua finalização”, isso permite a interpretação de que a Universidade teria dado outra destinação aos recursos empenhados para obras.

A Universidade é uma autarquia do Governo Federal, e não há mecanismo que possibilite que a UFGD utilize em outros fins os recursos empenhados para o pagamento de uma obra. No caso de obras que foram paralisadas devido a questões das empresas licitadas, os recursos empenhados, e não utilizados, foram devolvidos ao Tesouro Nacional.

Reiteramos nosso respeito e apoio ao papel do MPF, principalmente nas questões que envolvem o interesse público, mas não podemos deixar de solicitar que a Assessoria de Comunicação Social do MPF tenha mais zelo com as notas e demais veiculações sobre ações vinculadas à UFGD, para que não incorra na divulgação de termos equivocados e que possam, de alguma forma, manchar a imagem da nossa instituição de ensino.

Administração UFGD

 

Estes são os dados do setor responsável por este conteúdo:

Setor responsável:
Assessoria de Comunicação Social
Nome responsável:
STELLA ADRIANA ZANCHETT
Email:
stellazanchett@ufgd.edu.br
Telefone:
000000000000000