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Última Atualização: 22/07/2026

Para saber se seu diploma físico de graduação encontra-se disponível para retirada, encaminhar um e-mail para cgac.digs@ufgd.edu.br com o seu nome completo e  curso concluído.
Para saber se seu diploma físico de pós-graduação (Mestrado ou Doutorado) encontra-se disponível para retirada, encaminhar um e-mail para propg.diplomas@ufgd
.edu.br com o seu nome completo e curso concluído.


Escala de horários da Secretaria de Registro de Diplomas  clique aqui

Para mais informações sobre o diploma digital acesse:  https://portal.ufgd.edu.br/coordenadoria/cgac/diploma-digital
 

Informações sobre o Revalida acessar aqui 
Para informações sobre Revalidação de diploma estrangeiro pela Plataforma Carolina Bori ou pelo Revalida (curso de Medicina) acesse: https://portal.ufgd.edu.br/setor/revalidacao-diplomas-estrangeiros/index. Ou entre em contato pelo e-mail prograd@ufgd.edu.br

Se você colou grau em anos anteriores à 2022 e quer ter seu diploma em formato nato digital será necessário solicitar uma segunda via do seu diploma. Nesse caso, o seu diploma físico será CANCELADO e não terá mais validade.

Para solicitar uma segunda via é preciso:
1) solicitar a 2ª via do diploma, via requerimento, junto à SECAF (Secretaria Acadêmica da Faculdade) do seu curso;
2) pagar a Guia de Recolhimento da União - GRU (link) e enviar o comprovante à SECAF para dar seguimento ao pedido;
3) aguardar a confecção do seu diploma digital que será enviado no e-mail por você cadastrado (prazo de 45 dias a contar da data do envio do comprovante da GRU paga).

No caso de dúvidas entrar em contato com a SECAF do curso ou pelo email: cgac.digs@ufgd.edu.br
 

Secretaria de Registro de Diplomas (SRD)
Secretária: Marcela Regina Porta de Sousa
Servidoras: Flávia Lourenço da Silva Renovato / Thaís de Britto Lopes Correa
e-mail: cgac.dird@ufgd.edu.br
telefone: (67) 3410-2824
 
 
A Secretaria de Registro de Diplomas (SRD) é o setor responsável pela coordenação, orientação, execução e controle das atividades relacionadas ao registro de diplomas da UFGD.

São atribuições da DIRD:

- Coordenar, registrar e executar os atos relativos ao registro de diplomas de graduação e da pós-graduação “scricto sensu” da UFGD, obedecida a legislação vigente;

- Autuar em processo, os documentos referentes a registro de diplomas;

- Conferir a documentação contida nos processos de registros de diplomas;

- Conferir as informações impressas nos diplomas,

- Efetuar o registro, apostilas e averbação de diplomas, em livro próprio;

- Providenciar as assinaturas necessárias após o registro dos diplomas da graduação;

- Receber a documentação referente a registro de diplomas da graduação e da pós-graduação, enviado pelo setor responsável;

- Arquivar a documentação em local próprio;

- Pronunciar-se sobre os processos de registro de diplomas, para os aptos e os não aptos à efetivação do registro;

- Registrar diplomas expedidos por instituições não-universitárias, conforme Portaria UFGD nº 1017 de 28/10/10 (revogada), vide PORTARIA NÚMERO 60 de 20/01/2023;

- Registrar diplomas de instituições estrangeiras devidamente revalidados; 

- Zelar pela aplicação e cumprimento das normas pertinentes, estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação, Ministério da Educação e pela legislação da UFGD;

- Sugerir melhorias no sistema de registro de diplomas;

- Elaborar relatórios gerenciais;

- Desenvolver outras atividades dentro de sua área de atuação. 

Revalidação e Reconhecimento de Diplomas Estrangeiros

Portaria UFGD nº 1017 de 28/10/10 - Registro de diplomas expedidos por instituições não-universitárias. (revogada) - vide PORTARIA NÚMERO 60 de 20/01/2023
 
 


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