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São modalidades de atos autorizativos: credenciamento e recredenciamento de instituições de educação superior (IES) e de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos de graduação.
Credenciamento e Recredenciamento
·         Para iniciar suas atividades, as IES devem solicitar o credenciamento junto ao MEC. De acordo com sua organização acadêmica, as IES são credenciadas como: faculdades, centros universitários e universidades.
Autorização
·         Para iniciar a oferta de um curso de graduação, a IES depende de autorização do Ministério da Educação. A exceção são as universidades e centros universitários que, por terem autonomia, independem de autorização para funcionamento de curso superior. No entanto, essas instituições devem informar à secretaria competente os cursos abertos para fins de supervisão, avaliação e posterior reconhecimento (Art. 28 do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006).
·         No processo de autorização dos cursos de graduação em Direito, Medicina, Odontologia e Psicologia, inclusive em universidades e centros universitários, a Secretaria de Educação Superior considera a manifestação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e do Conselho Nacional de Saúde (Art. 28, § 2º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006).
Reconhecimento e Renovação de Reconhecimento
·         O reconhecimento deve ser solicitado pela IES quando o curso de graduação tiver completado 50% de sua carga horária. O reconhecimento de curso é condição necessária para a validade nacional do diploma.
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CREDENCIAMENTO INSTITUCIONAL

Lei nº 11.153/2005 (utilizada como ato de credenciamento), dispõe sobre a instituição da Fundação Universidade Federal da Grande Dourados - UFGD, por desmembramento da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - UFMS, e dá outras providências.

RECREDENCIAMENTO INSTITUCIONAL

Portaria MEC nº 1.390/2012, recredencia a Fundação Universidade Federal da Grande Dourados - UFGD pelo prazo máximo de 10 anos.

 

CREDENCIAMENTO INSTITUCIONAL EAD

Portaria Normativa MEC nº 1.369/2010 (seguida das Portarias nºs 1.043/2010 e 858/2009), que credencia a UFGD para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância


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