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Última Atualização: 11/09/2026

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  Apoio Financeiro PROAP/CAPES/MEC NA UFGD

Programa de Apoio à Pós-Graduação da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (PROAP/CAPES/MEC) na UFGD

O PROAP destina-se a proporcionar melhores condições para a formação de recursos humanos e para a produção e o aprofundamento do conhecimento nos cursos de pós-graduação stricto sensu, mantidos por instituições públicas brasileiras. Confira abaixo a legislação vigente, os procedimentos e os documentos necessários para solicitação de auxílio financeiro junto ao PPGAgronegócios.

  Legislação Vigente

  Solicitação de Auxílio Financeiro PROAP CAPES

Para solicitar auxílio financeiro, utilize os formulários disponibilizados pela UFGD. O encaminhamento deve ser feito exclusivamente via secretaria do Programa de Pós-Graduação.

Os documentos para a solicitação do recurso devem ser enviados, em arquivo único, para o e-mail: ppgagronegocios@ufgd.edu.br

  Pedido de Recurso para Tradução/Revisão

  1. Termo de Solicitação de Auxílio Financeiro — Anexo I;
  2. Nos formulários, PROPONENTE é o Coordenador do PPG; FAVORECIDO é o pesquisador ou estudante beneficiado, vinculado ao PPG;
  3. O Anexo III deve listar os três orçamentos obtidos para a aquisição de materiais ou contratação de serviços. No campo ESPECIFICAÇÃO devem ser descritos/informados o nome do produto tal qual será informado na Nota Fiscal;
  4. Nos campos FORNECEDOR e VALOR do Anexo III devem ser informados o nome dos fornecedores e os valores, não apenas a descrição "Fornecedor 1, Fornecedor 2 e Fornecedor 3";
  5. As pesquisas de preços obtidas em sites da internet (retirado do site, e-mail, etc.) devem conter, obrigatoriamente, data e hora de acesso, conforme estabelece o inciso III do artigo 13º do Regulamento Geral (Resolução CEPEC nº 339, de 9 de maio de 2022). Recomendamos que utilizem o Firefox para emissão/impressão do PDF, pois já tem o recurso nativamente;
  6. As pesquisas de preços emitidas pelos fornecedores devem conter: e-mail da solicitação de cotação, se for o caso; descrição do objeto; valor unitário e total; número do CPF ou CNPJ; endereços físicos e eletrônico e telefone para contato; data de emissão; e nome completo e identificação do responsável, conforme estabelece o parágrafo 1º do artigo 13º do Regulamento Geral (Resolução CEPEC nº 339, de 9 de maio de 2022);
  7. Justificativa da escolha dos três fornecedores;
  8. Os valores informados nos formulários devem estar em moeda corrente nacional (reais);
  9. Para os orçamentos fornecidos em moeda estrangeira deverá ser apresentada também o PDF de conversão da moeda estrangeira em moeda nacional, realizada no site do Banco Central do Brasil (https://www.bcb.gov.br/conversao). A data da conversão deve ser a mesma data informada na assinatura do pesquisador/aluno nos Anexos II, III, V e VI.

  Pedido de Recurso para Publicação

  1. Termo de Solicitação de Auxílio Financeiro — Anexo I;
  2. Nos formulários, PROPONENTE é o Coordenador do PPG; FAVORECIDO é o pesquisador ou estudante beneficiado, vinculado ao PPG.
  3. O Anexo III deve listar o orçamento obtido para a aquisição de materiais ou contratação de serviços. No campo ESPECIFICAÇÃO devem ser descritos/informados o nome do produto tal qual será informado na Nota Fiscal;
  4. Justificativa do Periódico (Anexo VII) devendo conter, no mínimo, os motivos pelos quais o pesquisador escolheu o periódico: classificação junto a CAPES (estratos superiores do Qualis), e/ou fator de impacto, e/ou índice H da revista de acordo com as normas da área de conhecimento da CAPES, na qual a publicação do favorecido se enquadra; espectro de abrangência (indicar a(s) base(s) de indexação); características do periódico (rapidez, qualidade, valor da taxa de publicação em relação a outros periódicos da mesma área);
  5. O Anexo III deve listar o orçamento obtido para a aquisição de materiais ou contratação de serviços. No campo ESPECIFICAÇÃO devem ser descritos/informados o nome do produto tal qual será informado na Nota Fiscal;
  6. Nos campos FORNECEDOR e VALOR do Anexo III devem ser informados o nome do fornecedor e o valor, não apenas a descrição "Fornecedor 1" ou algo similar.
  7. Documento que prove o aceite da revista em publicar;
  8. Documento que prove o valor cobrado pela revista para publicar;
  9. Os valores informados nos formulários devem estar em moeda corrente nacional (reais);
  10. Para os orçamentos fornecidos em moeda estrangeira deverá ser apresentada também o PDF de conversão da moeda estrangeira em moeda nacional, realizada no site do Banco Central do Brasil (https://www.bcb.gov.br/conversao). A data da conversão deve ser a mesma data informada na assinatura do pesquisador/aluno nos Anexos I, II e III.

  Pedido de Recurso para Participação em Eventos/Atividades Científico-Acadêmicas (Sem Viagem)

  1. Termo de Solicitação de Auxílio Financeiro — Anexo I;
  2. Nos formulários, PROPONENTE é o Coordenador do PPG; FAVORECIDO é o pesquisador ou estudante beneficiado, vinculado ao PPG.
  3. Documento Comprobatório conforme cada situação:
    a) submissão ou aceite de trabalho científico acadêmico emitido pela comissão organizadora do evento para participação em evento quando houver apresentação de trabalho;
    b) convite do evento e/ou comprovante de inscrição para participação em evento quando não houver apresentação de trabalho.
  4. Programação do Evento.

  Pedido de Recurso para Aquisição de Materiais, Serviços e Passagens

  1. Termo de Solicitação de Auxílio Financeiro — Anexo I;
  2. Nos formulários, PROPONENTE é o Coordenador do PPG; FAVORECIDO é o pesquisador ou estudante beneficiado, vinculado ao PPG;
  3. O Anexo III deve listar os três orçamentos obtidos para a aquisição de materiais ou contratação de serviços. No campo ESPECIFICAÇÃO devem ser descritos/informados o nome do produto tal qual será informado na Nota Fiscal;
  4. Nos campos FORNECEDOR e VALOR do Anexo III devem ser informados o nome dos fornecedores e os valores, não apenas a descrição "Fornecedor 1, Fornecedor 2 e Fornecedor 3";
  5. As pesquisas de preços obtidas em sites da internet (retirado do site, e-mail, etc.) devem conter, obrigatoriamente, data e hora de acesso, conforme estabelece o inciso III do artigo 13º do Regulamento Geral (Resolução CEPEC nº 339, de 9 de maio de 2022). Recomendamos que utilizem o Firefox para emissão/impressão do PDF, pois já tem o recurso nativamente;
  6. As pesquisas de preços emitidas pelos fornecedores devem conter: e-mail da solicitação de cotação, se for o caso; descrição do objeto; valor unitário e total; número do CPF ou CNPJ; endereços físicos e eletrônico e telefone para contato; data de emissão; e nome completo e identificação do responsável, conforme estabelece o parágrafo 1º do artigo 13º do Regulamento Geral (Resolução CEPEC nº 339, de 9 de maio de 2022);
  7. Justificativa da escolha dos três fornecedores;
  8. Os valores informados nos formulários devem estar em moeda corrente nacional (reais);
  9. Para os orçamentos fornecidos em moeda estrangeira deverá ser apresentada também o PDF de conversão da moeda estrangeira em moeda nacional, realizada no site do Banco Central do Brasil (https://www.bcb.gov.br/conversao). A data da conversão deve ser a mesma data informada na assinatura do pesquisador/aluno nos Anexos II, III, V e VI;
  10. Quando não for possível a apresentação dos 03 (três) orçamentos, será necessário anexar justificativa da inexistência desses documentos.


CONTATO

 

  Coordenação e Secretaria

  Coordenador

Prof. Dr. Antonio Carlos Vaz Lopes

  Vice-Coordenador

Prof. Dr. Clandio Favarini Ruviaro

  Secretaria

Renato Fabiano Cintra
Rodrigo Torres Schowantz

  Membros da Coordenadoria

  •   Prof. Dr. Antonio Carlos Vaz Lopes – Presidente
  •   Prof. Dr. Clandio Favarini Ruviaro – Vice-Presidente
  •   Prof.ª Dr.ª Erlaine Binotto – Docente
  •   Prof.ª Dr.ª Roselaine Bonfim de Almeida – Docente
  •   Prof. Dr. Jonathan Gonçalves da Silva – Docente
  •   Prof. Dr. Rafael Martins Noriller – Docente
  •   Luciele Fioravante Freitas Barbosa – Discente Mestrado
  •   Gabriela Vilela dos Santos Mantovani – Discente Doutorado
 

Localização e Contato

 
Endereço Rodovia Dourados/Itahum, Km 12 - Unidade II
 
Caixa Postal e CEP Caixa Postal: 364 | CEP: 79.804-970
 
Canais de Atendimento   (67) 3410-2157
  ppgagronegocios@ufgd.edu.br
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