Programa de Apoio à Pós-Graduação da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (PROAP/CAPES/MEC) na UFGD
O PROAP destina-se a proporcionar melhores condições para a formação de recursos humanos e para a produção e o aprofundamento do conhecimento nos cursos de pós-graduação stricto sensu, mantidos por instituições públicas brasileiras. Confira abaixo a legislação vigente, os procedimentos e os documentos necessários para solicitação de auxílio financeiro junto ao PPGAgronegócios.
Portaria Nº 156 de 28 de novembro de 2014 — Aprova o Regulamento do Programa de Apoio à Pós-Graduação (PROAP), que se destina a proporcionar melhores condições para a formação de recursos humanos e para a produção e o aprofundamento do conhecimento nos cursos de pós-graduação stricto sensu, mantidos por instituições públicas brasileiras.
Para solicitar auxílio financeiro, utilize os formulários disponibilizados pela UFGD. O encaminhamento deve ser feito exclusivamente via secretaria do Programa de Pós-Graduação.
Os documentos para a solicitação do recurso devem ser enviados, em arquivo único, para o e-mail: ppgagronegocios@ufgd.edu.br
Pedido de Recurso para Tradução/Revisão
Termo de Solicitação de Auxílio Financeiro — Anexo I;
Nos formulários, PROPONENTE é o Coordenador do PPG; FAVORECIDO é o pesquisador ou estudante beneficiado, vinculado ao PPG;
O Anexo III deve listar os três orçamentos obtidos para a aquisição de materiais ou contratação de serviços. No campo ESPECIFICAÇÃO devem ser descritos/informados o nome do produto tal qual será informado na Nota Fiscal;
Nos campos FORNECEDOR e VALOR do Anexo III devem ser informados o nome dos fornecedores e os valores, não apenas a descrição "Fornecedor 1, Fornecedor 2 e Fornecedor 3";
As pesquisas de preços obtidas em sites da internet (retirado do site, e-mail, etc.) devem conter, obrigatoriamente, data e hora de acesso, conforme estabelece o inciso III do artigo 13º do Regulamento Geral (Resolução CEPEC nº 339, de 9 de maio de 2022). Recomendamos que utilizem o Firefox para emissão/impressão do PDF, pois já tem o recurso nativamente;
As pesquisas de preços emitidas pelos fornecedores devem conter: e-mail da solicitação de cotação, se for o caso; descrição do objeto; valor unitário e total; número do CPF ou CNPJ; endereços físicos e eletrônico e telefone para contato; data de emissão; e nome completo e identificação do responsável, conforme estabelece o parágrafo 1º do artigo 13º do Regulamento Geral (Resolução CEPEC nº 339, de 9 de maio de 2022);
Justificativa da escolha dos três fornecedores;
Os valores informados nos formulários devem estar em moeda corrente nacional (reais);
Para os orçamentos fornecidos em moeda estrangeira deverá ser apresentada também o PDF de conversão da moeda estrangeira em moeda nacional, realizada no site do Banco Central do Brasil (https://www.bcb.gov.br/conversao). A data da conversão deve ser a mesma data informada na assinatura do pesquisador/aluno nos Anexos II, III, V e VI.
Pedido de Recurso para Publicação
Termo de Solicitação de Auxílio Financeiro — Anexo I;
Nos formulários, PROPONENTE é o Coordenador do PPG; FAVORECIDO é o pesquisador ou estudante beneficiado, vinculado ao PPG.
O Anexo III deve listar o orçamento obtido para a aquisição de materiais ou contratação de serviços. No campo ESPECIFICAÇÃO devem ser descritos/informados o nome do produto tal qual será informado na Nota Fiscal;
Justificativa do Periódico (Anexo VII) devendo conter, no mínimo, os motivos pelos quais o pesquisador escolheu o periódico: classificação junto a CAPES (estratos superiores do Qualis), e/ou fator de impacto, e/ou índice H da revista de acordo com as normas da área de conhecimento da CAPES, na qual a publicação do favorecido se enquadra; espectro de abrangência (indicar a(s) base(s) de indexação); características do periódico (rapidez, qualidade, valor da taxa de publicação em relação a outros periódicos da mesma área);
O Anexo III deve listar o orçamento obtido para a aquisição de materiais ou contratação de serviços. No campo ESPECIFICAÇÃO devem ser descritos/informados o nome do produto tal qual será informado na Nota Fiscal;
Nos campos FORNECEDOR e VALOR do Anexo III devem ser informados o nome do fornecedor e o valor, não apenas a descrição "Fornecedor 1" ou algo similar.
Documento que prove o aceite da revista em publicar;
Documento que prove o valor cobrado pela revista para publicar;
Os valores informados nos formulários devem estar em moeda corrente nacional (reais);
Para os orçamentos fornecidos em moeda estrangeira deverá ser apresentada também o PDF de conversão da moeda estrangeira em moeda nacional, realizada no site do Banco Central do Brasil (https://www.bcb.gov.br/conversao). A data da conversão deve ser a mesma data informada na assinatura do pesquisador/aluno nos Anexos I, II e III.
Pedido de Recurso para Participação em Eventos/Atividades Científico-Acadêmicas (Sem Viagem)
Termo de Solicitação de Auxílio Financeiro — Anexo I;
Nos formulários, PROPONENTE é o Coordenador do PPG; FAVORECIDO é o pesquisador ou estudante beneficiado, vinculado ao PPG.
Documento Comprobatório conforme cada situação: a) submissão ou aceite de trabalho científico acadêmico emitido pela comissão organizadora do evento para participação em evento quando houver apresentação de trabalho; b) convite do evento e/ou comprovante de inscrição para participação em evento quando não houver apresentação de trabalho.
Programação do Evento.
Pedido de Recurso para Aquisição de Materiais, Serviços e Passagens
Termo de Solicitação de Auxílio Financeiro — Anexo I;
Nos formulários, PROPONENTE é o Coordenador do PPG; FAVORECIDO é o pesquisador ou estudante beneficiado, vinculado ao PPG;
O Anexo III deve listar os três orçamentos obtidos para a aquisição de materiais ou contratação de serviços. No campo ESPECIFICAÇÃO devem ser descritos/informados o nome do produto tal qual será informado na Nota Fiscal;
Nos campos FORNECEDOR e VALOR do Anexo III devem ser informados o nome dos fornecedores e os valores, não apenas a descrição "Fornecedor 1, Fornecedor 2 e Fornecedor 3";
As pesquisas de preços obtidas em sites da internet (retirado do site, e-mail, etc.) devem conter, obrigatoriamente, data e hora de acesso, conforme estabelece o inciso III do artigo 13º do Regulamento Geral (Resolução CEPEC nº 339, de 9 de maio de 2022). Recomendamos que utilizem o Firefox para emissão/impressão do PDF, pois já tem o recurso nativamente;
As pesquisas de preços emitidas pelos fornecedores devem conter: e-mail da solicitação de cotação, se for o caso; descrição do objeto; valor unitário e total; número do CPF ou CNPJ; endereços físicos e eletrônico e telefone para contato; data de emissão; e nome completo e identificação do responsável, conforme estabelece o parágrafo 1º do artigo 13º do Regulamento Geral (Resolução CEPEC nº 339, de 9 de maio de 2022);
Justificativa da escolha dos três fornecedores;
Os valores informados nos formulários devem estar em moeda corrente nacional (reais);
Para os orçamentos fornecidos em moeda estrangeira deverá ser apresentada também o PDF de conversão da moeda estrangeira em moeda nacional, realizada no site do Banco Central do Brasil (https://www.bcb.gov.br/conversao). A data da conversão deve ser a mesma data informada na assinatura do pesquisador/aluno nos Anexos II, III, V e VI;
Quando não for possível a apresentação dos 03 (três) orçamentos, será necessário anexar justificativa da inexistência desses documentos.