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Abril
24
2019

UFGD oferece explicações sobre a Consulta Prévia e eleição para Lista Tríplice

  Atualizada: 25/04/2019

UFGD oferece explicações sobre consulta prévia e lista tríplice

 
A Universidade Federal da Grande Dourados vem a público oferecer a toda a sociedade mais informações sobre os processos Consulta Prévia e de elaboração da lista tríplice pelo Colégio Eleitoral para escolha do(a) reitor(a), de modo a dirimir quaisquer dúvidas ou mal entendido que vem sendo divulgado.
 
Como é feita a Consulta Prévia e para que ela serve?
A Consulta Prévia é elaborada pela Comissão de Consulta Prévia (CCP), criada e aprovada na assembleia do Colégio Eleitoral.
A Consulta, como o próprio nome já diz, não é uma eleição. Trata-se de um procedimento consultivo, que tem o nobre objetivo de dar a oportunidade para cada um dos membros da comunidade acadêmica expressar sua opinião e participar da escolha da futura gestão.
Para a comunidade da UFGD, a Consulta Prévia é uma conquista da democracia e tem fundamental importância, no envolvimento e participação de todos estudantes, técnicos-administrativos e docentes. No entanto, é sabido que a eleição dos nomes que vão compor a lista tríplice acontece, de fato, no Colégio Eleitoral.
 
Como é composta a lista tríplice?
O Colégio Eleitoral é o único órgão que pode, legalmente, proceder a eleição dos candidatos que irão compor a lista tríplice. No dia 21 de março de 2019, o Colégio Eleitoral da UFGD realizou votação, que foi transmitida ao vivo pelo canal oficial da universidade via Facebook, e que pode ser acessado pelo link: https://www.facebook.com/ufgdoficial/videos/2518228808404140/.
Na ocasião da votação do Colégio Eleitoral, qualquer docente que faz parte do quadro da UFGD, que tenha doutorado e que está efetivamente dando aulas, pode colocar seu nome à disposição para concorrer na votação.
 
Quem participa do Colégio Eleitoral?
O Colégio eleitoral é composto pelos membros do Conselho Universitário (COUNI) e o Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Cultura (CEPEC). Participam desses conselhos representantes dos docentes, dos estudantes, dos técnicos-administrativos e também membros da sociedade civil. A reitora, vice-reitor e pró-reitores têm cadeira cativa no COUNI e CEPEC e os diretores de faculdade no COUNI, portanto, automaticamente, também fazem parte do Colégio Eleitoral. Mas, a maioria dos membros de todos os conselhos É ELEITO ou INDICADO pela sua categoria. Ou seja, o Colégio Eleitoral é composto por um grupo bastante diverso de pessoas sendo estudantes, professores e técnicos de todas as faculdades. É importante lembrar que em todos os conselhos sempre é respeitada a proporção de 70% de membros representando os docentes, de acordo com a legislação vigente.
 
Qual diferença entre o voto 70-30 e o voto paritário?
Desde a sua criação, a comunidade acadêmica da UFGD, em sua ampla maioria, defendeu a paridade dos votos nos processos de Consulta Prévia. Isso porque há um entendimento de que não há pessoas mais ou menos importantes dentro da universidade: é necessário o envolvimento de estudantes, professores e técnicos-administrativos para que a instituição possa continuar crescendo e se desenvolvendo. De tal forma, sempre que se suscitou o debate sobre a proporção dos votos em Consultas Prévias, houve predominância do voto paritário.
Na Consulta Prévia, podem votar os três segmentos da comunidade acadêmica: estudantes, técnicos-administrativos e professores. De acordo com o regulamento da Consulta Prévia aprovado pelo Colégio Eleitoral, o voto de todos os estudantes tem um peso de 33,33%, assim como o voto dos técnicos-administrativos tem peso de 33,33% e dos docentes tem 33,33%. É assim que se calcula o chamado “voto paritário”.
De acordo com a legislação de 1968, as universidades devem organizar seus conselhos e órgãos consultivos sempre com 70% de presença dos professores e 30% para outras categorias.  Essa forma de calcular a proporção de participantes é comumente chamada de “70-30”. Nos órgãos colegiados, a UFGD sempre respeitou a proporção 70-30. Muitas universidades brasileiras utilizam essa proporção não somente para compor os órgãos colegiados, mas também para orientar a apuração dos votos em Consulta Prévia.
Com relação à Consulta Prévia realizada em março de 2019 na UFGD, a chapa 1 obteve 29,83% dos votos. Calculando o peso dos votos com a lógica “70-30”, a chapa 1 teria o equivalente a 36,6% dos votos. Assim, mesmo que a forma de cálculo para a Consulta Prévia fosse alterada, desrespeitando a autonomia de gestão universitária e a tradição democrática da UFGD, ainda assim o resultado da Consulta Prévia indicaria a mesma classificação das chapas.
 
Por que a lista tríplice não tem o nome de quem concorreu na Consulta Prévia?
Durante o processo de Consulta Prévia, todos os professores doutores que se candidataram ao cargo assinaram espontaneamente um documento elaborado pelo Sindicato dos Técnicos Administrativos (SINTEF), Associação dos Docentes (ADUF) e Diretório Central dos Estudantes (DCE), os três segmentos que compõe a Universidade. Neste documento, os candidatos se comprometeram a NÃO compor a lista tríplice caso não fossem eleitos em 1º lugar. No entanto, se algum dos candidatos, ou qualquer outro professor(a) doutor(a) tivesse interesse em participar da lista, mesmo não tendo participado da Consulta Prévia, poderia ter feito isso inscrevendo-se na ocasião da eleição do Colégio Eleitoral.
 
Quais esclarecimentos o MEC solicitou à UFGD?
De forma sucinta, três motivos levaram à devolução da lista tríplice a UFGD: impossibilidade de o resultado da consulta prévia à comunidade vir a vincular a decisão do colégio eleitoral; a inadequação legal dos arts. 28 e 29 do Estatuto da UFGD, que define que a lista tríplice abarcará os nomes indicados pelo Colégio Eleitoral; e inadequação do art. 33 do Anexo à Resolução nº 001, de 07 de dezembro de 2019, que, ao reger a consulta prévia, estabeleceu peso paritário aos votos do corpo discente, docente e técnico-administrativo na consulta prévia.

A UFGD vai realizar novas eleições?
O ofício 999/2019, enviado pela Secretaria de Educação Superior do MEC em 9 de abril, solicita esclarecimentos.
O documento do MEC lembra que a elaboração da lista tríplice, que na UFGD é de competência do Colégio Eleitoral e que, independentemente da realização da consulta à comunidade universitária e até mesmo do seu resultado, a consulta prévia NÃO poderá vincular juridicamente o Colegiado para elaboração da lista. E pede ajustes dos atos com relação ao voto paritário dado à Consulta Prévia.
Como encaminhamento, a administração central da UFGD solicitou orientação jurídica da Procuradoria Federal. O parecer da Procuradoria manifestou inexistência de questões jurídicas a serem superadas ou de vícios a serem sanados na formação da lista tríplice e do processo eleitoral como um todo.
A Reitoria convocou uma reunião com o Colégio Eleitoral, nesta quarta-feira, 24 de abril, para apreciação da resposta ao MEC. Esta foi aprovada por unanimidade e já foi encaminhada ao MEC.
 
Assessoria de Comunicação da Reitoria 



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