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Agosto
29
2018

Pesquisas que envolvem patrimônio genético devem ser cadastradas no SisGen

  Atualizada: 29/08/2018
O prazo é até 5 de novembro, quem não regularizar as informações no sistema nacional estará sujeito a pesadas multas

Na Universidade Federal da Grande Dourados há vários grupos de pesquisa que lidam com plantas, animais e microorganismos nativos do bioma brasileiro ou mesmo espécies que sofreram adaptações devido à criação ou cultivo em território nacional. Esses pesquisadores devem estar atentos ao prazo para registro no Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado (SisGen).
Dia 5 de novembro de 2018 encerra o prazo para regularizar toda documentação referente a projetos em execução, ou que tenham sido executados entre 17 de novembro de 2015 e 6 de novembro de 2017.
A importância do SisGen
Com o SisGen, o governo busca reunir em uma plataforma todas informações sobre as pesquisas que vem sendo realizadas com animais e plantas típicas do Brasil. As pessoas, empresas e instituições envolvidas em pesquisas que utilizam patrimônio genético brasileiro e que não forem cadastradas no SisGen estarão sujeitas a multas cujos valores variam de mil a 10 milhões de reais.
Essas multas estão previstas na lei 13.123, conhecida como Marco da Biodiversidade. O objetivo dessa legislação aprovada em 2015 é proteger as espécies nativas do Brasil, reduzindo a burocracia e estimulando a pesquisa sobre plantas, animais e microorganismos característicos da nossa fauna e flora. O Marco da Biodiversidade ainda contempla variedades de plantas e raças animais que tenham sido adaptadas às condições do nosso território, assim como os conhecimentos dos povos nativos (indígenas, ribeirinhos, agricultores tradicionais) em relação ao cultivo, criação ou uso de elementos dessas plantas e animais.
As leis de proteção ao patrimônio genético vêm sendo implantadas na maioria dos países do mundo, como forma de proteger os biomas regionais e o conhecimento de comunidades tradicionais locais. O Brasil é um dos países que assinou o tratado internacional da Organização das Nações Unidas chamado Convenção da Diversidade Biológica (CDB).
Como regular a documentação
A reitoria da UFGD publicou em 10 de agosto de 2018 a portaria 638, com instruções sobre os procedimentos para cadastro no SisGen. Os líderes de projetos de pesquisa devem fazer o cadastro direto no sistema, e cabe à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação (PROPP) certificar o cadastro (CGen).
Para acessar ao SisGen é necessário baixar o software em um computador. Por motivos de segurança, o SisGen ainda não pode ser acessado por meio de dispositivos móveis como smartphones e tablets. O manual de instalação com todas as informações necessárias está disponível em https://sisgen.gov.br/download/Manual_SisGen.pdf.
Quais pesquisas devem ser cadastradas?
Conforme a lei do Marco da Biodiversidade, é considerado patrimônio genético qualquer informação de origem genética de espécies vegetais, animais, microbianas ou espécies de outra natureza, incluindo substâncias oriundas do metabolismo destes seres vivos.
São pesquisas sobre espécies de vegetais e animais nativos do Brasil, variedades de plantas cultivadas por comunidades tradicionais, variedades de plantas chamadas “crioulas”, raças localmente adaptadas ou crioulas, microorganismos encontrados e coletados em território nacional.

Assessoria de Comunicação Social da UFGD com informações da PROPP