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Abril
16
2020

Nota sobre prestação de serviços terceirizados durante a pandemia de covid-19

  Atualizada: 16/04/2020
A Universidade Federal da Grande Dourados, considerando a classificação da situação mundial do novo coronavírus (covid-19) como pandemia, vem por meio desta nota, INFORMAR:
 
1. A atuação presencial de serviços terceirizados está limitada a atender atividades consideradas essenciais, em patamar mínimo para a manutenção das atividades;

2.  Foram adotados os meios necessários para intensificar a higienização das áreas com maior fluxo de pessoas e superfícies mais tocadas, com o uso de álcool gel (maçanetas, corrimões, elevadores, torneiras, válvulas de descarga etc.);

3. As empresas prestadores de serviços foram notificadas a proceder campanha interna de conscientização dos riscos e das medidas de prevenção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19), observadas as informações e diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Saúde;

4. Avaliada a pertinência, e com base na singularidade de cada serviço prestado, foram suspensos os serviços, ou reduzidos o quantitativo até que a situação atual se regularize;
 
5. As ausências dos prestadores de serviço decorrentes da situação de calamidade atual, que estejam enquadradas no art. 3º da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, observarão o § 3º da referida Lei, sendo portanto consideradas faltas justificadas.

Art. 3º Para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, poderão ser adotadas, entre outras, as seguintes medidas:
[...]
§ 3º Será considerado falta justificada ao serviço público ou à atividade laboral privada o período de ausência decorrente das medidas previstas neste artigo.

6. Portanto, é vedado o desconto de salário referente a faltas decorrentes da situação de calamidade atual, na forma do art. 3º da Lei nº 13.979/2020, porquanto a UFGD não fará desconto de valores desta rubrica das empresas referentes às postos afastados devido ao estado de calamidade atual, na forma da Nota Técnica nº 66/2018 – DELOG/SEGES/MP.
 
7. Adicionalmente, tendo em vista discricionariedade recentemente conferida pelo documento Recomendações COVID-19 - Contratos de prestação de serviços terceirizados[1], a UFGD informa que manterá o pagamento da rubrica de vale-alimentação para a empresa que optar por manter o pagamento do benefício ao trabalhador afastado devido à covid -19.
 
8. As empresas com contratos vigentes com a UFGD já foram devidamente notificadas sobre os aspectos e recomendações aqui tratadas.
 
9. Por fim, a UFGD informa que segue e continuará seguindo estritamente as recomendações expedidas pela legislação e pelos órgãos de gestão e controle aos quais está vinculada, de forma que, toda situação que fuja ao escopo dessas recomendações serão deliberadas no Comitê Operativo de Emergência – COE.