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Março
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Estudantes da UFGD que recebem bolsa ou auxílio da PROAE devem estar regularmente matriculados
Atualizada: 19/03/2021
Estudantes que não fizeram a matrícula no RAEMF devem comunicar o desligamento à PROAE
Na UFGD, cerca de 1663 benefícios mensais são concedidos aos estudantes da UFGD, por meio daPró-reitoria de Assuntos Comunitários e Estudantis (PROAE). Para receber um benefício, os alunos passam por um processo de análise sócio-econômica e precisam cumprir algumas obrigações como estar regularmente matriculado com no mínimo 432 horas/aula no semestre (para cursos integrais) e 288 horas/aula no semestre para cursos de um só período.
Os estudantes que recebem bolsas e/ou auxílios da PROAE também têm o compromisso de ser aprovados em no mínimo 50% das disciplinas em que estiverem matriculados, e ter presença em 75% das aulas de cada disciplina.
No ano de 2020, a UFGD optou por suspender o calendário acadêmico e adotar o Regime Acadêmico Emergencial (RAE), em que as disciplinas foram ofertadas de forma opcional aos estudantes. Diante dessa situação, ao longo de 2020, não houve obrigatoriedade de que os estudantes beneficiados pelos programas da PROAE estivessem regularmente matriculados.
Com a retomada do calendário acadêmico em 2021, por meio do Regime Acadêmico Especial por Modalidades e Fases (RAEMF), os estudantes beneficiários dos programas da PROAE têm, novamente, a obrigatoriedade de estar devidamente matriculados. No caso de cancelamento de matrícula, o estudante deve comunicar o desligamento à PROAE, e terá o benefício suspenso.
Os estudantes que não puderem se matricular na quantidade mínima de horas-aula por semestre deverão enviar um e-mail para proae.dipe@ufgd.edu.br contendo o formulário de recurso - Programas Assistência Estudantil preenchido. Junto ao formulário, deve ser enviado documento preenchido e assinado pelo coordenador do curso, corroborando a alegação do estudante.
No caso de dúvidas, o contato disponível é o e-mail proae.dipe@ufgd.edu.br.
Os estudantes que recebem bolsas e/ou auxílios da PROAE também têm o compromisso de ser aprovados em no mínimo 50% das disciplinas em que estiverem matriculados, e ter presença em 75% das aulas de cada disciplina.
No ano de 2020, a UFGD optou por suspender o calendário acadêmico e adotar o Regime Acadêmico Emergencial (RAE), em que as disciplinas foram ofertadas de forma opcional aos estudantes. Diante dessa situação, ao longo de 2020, não houve obrigatoriedade de que os estudantes beneficiados pelos programas da PROAE estivessem regularmente matriculados.
Com a retomada do calendário acadêmico em 2021, por meio do Regime Acadêmico Especial por Modalidades e Fases (RAEMF), os estudantes beneficiários dos programas da PROAE têm, novamente, a obrigatoriedade de estar devidamente matriculados. No caso de cancelamento de matrícula, o estudante deve comunicar o desligamento à PROAE, e terá o benefício suspenso.
Os estudantes que não puderem se matricular na quantidade mínima de horas-aula por semestre deverão enviar um e-mail para proae.dipe@ufgd.edu.br contendo o formulário de recurso - Programas Assistência Estudantil preenchido. Junto ao formulário, deve ser enviado documento preenchido e assinado pelo coordenador do curso, corroborando a alegação do estudante.
No caso de dúvidas, o contato disponível é o e-mail proae.dipe@ufgd.edu.br.