acessibilidade

Início do conteúdo da página
Julho
29
2020

Atenção servidores TAES: autoavaliação de desempenho começa neste sábado, dia 1

  Atualizada: 30/07/2020

progesp

 
A UFGD conta com 949 servidores técnicos administrativos em educação (TAEs) concursados. Todos esses trabalhadores devem ficar atentos para o prazo entre o dia 1º e 17 de agosto, quando estará disponível o questionário de autoavaliação, que compõe o processo de Avaliação de Desempenho Funcional dos Servidores Técnico-Administrativos da UFGD.
 
Para ter acesso ao formulário de autoavaliação, é necessário acessar o link https://sistemas.ufgd.edu.br/autoavaliacao/ e fazer login com o mesmo usuário e senha utilizados para acesso ao e-mail institucional. Quem não conseguir acessar o formulário deve contatar a Coordenadoria de Informática (COIN), clique aqui para verificar as possibilidades de recuperação de senha. Reforçando: o formulário de autoavaliação estará disponível no período de 1º a 17 de agosto de 2020.
 
 
AVALIAÇÃO DOS SERVIDORES
O processo de avaliação dos servidores é uma ferramenta de desenvolvimento individual, coletivo e institucional. O programa tem como finalidade colher subsídios para verificar dificuldades e potencialidades que os trabalhadores encontram ao desempenhar sua função. Assim é possível traçar estratégias para o desenvolvimento dos servidores e da Universidade como um todo.
 
O Processo de Avaliação de Desempenho Funcional dos servidores técnico-administrativos tem duas etapas: em um primeiro momento o servidor avalia seu próprio desempenho e, em seguida, a sua chefia imediata faz sua análise sobre o desempenho do servidor avaliado.
 
A etapa de avaliação por parte das chefias acontecerá entre os dias 18 de  agosto a 1º de setembro de 2020. Os resultados das avaliações serão divulgados no dia 3 de setembro; sendo possível interpelar recurso entre os dias 4 a 24 de setembro.
 
QUEM PARTICIPA?
Todos os servidores deverão participar do processo avaliativo, desde que tenham exercido atividades por tempo mínimo de três meses, no período considerado para a avaliação (1º de abril de 2019 à 31 de julho de 2020). A autoavaliação é obrigatória tanto para os servidores que entraram recentemente na instituição e estão estágio probatório, como para aqueles que trabalham há tanto tempo que já estão no último padrão de vencimento do plano de carreira.
 
Também devem preencher, obrigatoriamente, a autoavaliação todos servidores que estiverem de férias; os que estiverem usufruindo de qualquer tipo de licença ou afastamentos; os que estão lotados provisoriamente, e os servidores que estiverem retornando de licença sem ônus.
 
A avaliação também é obrigatória para servidor cedido a outro órgão (inclusive os servidores cedidos à EBSERH), bem como para quem está cedido para a UFGD oriundo de outra Instituição. 
 
SERVIDORES CEDIDOS E EM AFASTAMENTO
No caso dos servidores cedidos a outros órgãos, os avaliados deverão preencher normalmente a autoavaliação pelo sistema on-line, para que seja possível aos chefes realizar a Avaliação da Chefia Imediata no prazo que lhes cabem.
 
É facultativo somente aos servidores afastados em regime integral para capacitação (mestrado ou doutorado) que realizem a Autoavaliação tendo garantida a nota mínima para sua aprovação (nota 6 em cada quesito). O prazo também é de 1º a 17 de agosto de 2020. Aos servidores que realizarem a Autoavaliação, e que tenham usufruído do afastamento em regime integral para capacitação (mestrado ou doutorado) por mais de 8 meses durante o período de 1º de abril de 2019 à 31 de julho de 2020, a chefia imediata deverá conceder nota mínima para aprovação (nota 6 em todos os quesitos) na Etapa II de avaliação. 

Saiba mais sobre a avaliação de desempenho funcional dos servidores técnico-administrativos no Guia do servidor, disponível na página eletrônica da PROGESP: https://portal.ufgd.edu.br/secao/guiadoservidor/avaliacao-de-desempenho-funcional

 
Jornalismo ACS com informações da PROGESP

 




    Fotos