A Resolução COUNI nº 99/2019 disciplina, de forma geral, a Consulta Prévia para escolha de Coordenador de Curso de Graduação nas Unidades Acadêmicas da UFGD. Trata-se de um processo que subsidia o Conselho Diretor da Unidade na escolha do coordenador, cujo mandato é de 2 anos. Já o Edital CCP/FACE/UFGD nº 01/2026 regulamenta especificamente a consulta na FACE para os cursos de Administração, Ciências Contábeis e Ciências Econômicas, referente ao biênio 2027–2029.
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Comissão de Consulta Prévia (CCP)
O processo é coordenado por uma CCP nomeada pelo Conselho Diretor da Unidade. A CCP indica seu presidente e secretário-geral, funciona com maioria simples e deve lavrar atas de suas reuniões. Candidatos, seus fiscais, cônjuges e parentes consanguíneos até o 2º grau não podem participar da CCP. Cada candidato pode indicar até 2 representantes (1 titular e 1 suplente) para acompanhar e fiscalizar os trabalhos, com direito a voz. Compete à CCP coordenar todo o processo, deferir ou indeferir inscrições, divulgar candidatos, organizar debates, publicar lista de eleitores aptos, totalizar e publicar o resultado final.
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Eleitores
São votantes os docentes do quadro permanente da Unidade em efetivo exercício e os discentes regularmente matriculados, conforme lista elaborada pela Coordenadoria de Assuntos Acadêmicos. Os discentes votam apenas no curso em que estão matriculados. Docentes com vínculo em mais de um curso votam uma única vez, conforme lista aprovada. É vedado voto por procuração, correio eletrônico, consulado/embaixada ou cumulativo. A lista de aptos deve ser publicada até 3 dias antes da consulta; a relação inicial é elaborada até 15 dias antes da eleição. Docentes e discentes têm direito de se ausentar do trabalho/sala para votar.
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Candidatos e Inscrições
No caso da FACE, são elegíveis docentes da carreira de Magistério Superior da UFGD, em efetivo exercício, lotados na FACE, que ministram disciplinas no curso correspondente, com formação específica na área e título de doutor, conforme o Estatuto da UFGD. As inscrições são enviadas à CCP pelo e-mail institucional, mediante formulário próprio e documentos obrigatórios: requerimento de inscrição, currículo, carta com linhas básicas do programa de trabalho e termo de compromisso relativo à prestação de contas da campanha. Inscrições sem os documentos exigidos não são aceitas. A ordem de inscrição define a ordem dos nomes no sistema de votação.
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Campanha e Propaganda
A campanha deve observar ética e decoro acadêmico, sob pena de cassação do registro. O financiamento só pode vir da comunidade da Unidade Acadêmica, com contribuições comprovadas e registradas. Há limites: até 50% da remuneração mensal para servidor e até 1 salário mínimo para discente; festas/promoções devem ser discriminadas e limitadas a 50% do total de recursos da campanha. Os candidatos devem apresentar livro de doações e prestação de contas até a data da consulta; o descumprimento gera cassação do registro e anulação dos votos atribuídos ao infrator. Saldos devem ser convertidos em cestas básicas doadas a entidades filantrópicas. A CCP divulga regulamento específico da campanha e organiza debate; na FACE, o debate é facultativo se houver candidato único.
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Votação
A votação na FACE será online, das 9h às 21h, em data definida no cronograma. O sistema deve garantir: abertura e fechamento pela comissão; voto apenas de eleitores aptos; um único voto por segmento; sigilo absoluto do voto; auditabilidade e integridade dos votos; e vedação de apurações parciais antes do encerramento. A lista de eleitores é distribuída exclusivamente pela CCP. A Resolução prevê, de modo geral, possibilidade de cédula de papel para a FAIND; para a FACE, o Edital adota votação online.
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Recursos
Recursos sobre impugnação de candidaturas e atos da consulta são julgados pela CCP. Recursos sobre indeferimento de candidatura devem ser interpostos nos prazos do edital. Impugnações à eleição devem ser apresentadas antes da apuração dos votos. Recursos sobre o resultado da apuração devem ser encaminhados à CCP em até 24 horas, que decide em igual prazo. Das decisões da CCP cabe recurso ao Conselho Diretor e, deste, ao COUNI. No Edital FACE, os recursos devem ser interpostos em até 2 dias úteis após a publicação dos resultados, com decisão do Conselho Diretor em até 2 dias úteis.
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Apuração e Resultado
A apuração ocorre imediatamente após o término da votação, em local público, mas com área restrita à CCP, colaboradores, fiscais e observadores. Durante a apuração, candidatos ou fiscais podem apresentar impugnações. O resultado final é publicado pela CCP. A fórmula de apuração deve observar o peso de 50% para cada segmento (docente e discente), conforme definição do Conselho Diretor da Unidade. Em caso de empate, aplicam-se os critérios do Regimento Geral da UFGD. Concluído o processo, a CCP encaminha o Relatório Circunstanciado das Atividades (RCA) ao Conselho Diretor em até 2 dias úteis; o Conselho se reúne em até 48 horas para homologar o resultado e encaminhar à Reitoria para nomeação. O material utilizado fica lacrado sob custódia por 30 dias.
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Penalidades e Disposições Finais
O candidato que descumprir normas legais e administrativas está sujeito ao cancelamento da inscrição. Casos omissos são resolvidos pela CCP. O Edital FACE entra em vigor na data de sua publicação e estabelece cronograma próprio, incluindo inscrições, campanha, votação, apuração e divulgação do resultado final.
Importante!
O processo eleitoral é uma consulta prévia regulamentada, com comissão própria, regras de elegibilidade, campanha financiada e prestada de contas, votação online segura e sigilosa, possibilidade de recursos e apuração formal, cabendo ao Conselho Diretor a homologação e à Reitoria a nomeação.
CONTATO
Unidade 2: Rodovia João Totó da Câmara, 420, Cidade Universitária. 79.820-600. Dourados/MS
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