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Última Atualização: 23/05/2024


Orientações gerais para formalização do Estágio não obrigatório

Instruções para encaminhamento do Termo de Compromisso de Estágio:

1) Em caso de estágio obrigatório, aquele estágio em que o aluno deve realizar para concluir o curso, o termo deverá ser encaminhado pelo estudante ao Coordenador do curso para orientações da assinatura.
 
2) Em caso de termo de compromisso de estágio não obrigatório (opcional e necessariamente remunerado) acompanhado do Plano de Atividades deverá ser assinado, em acordo às normativas, no âmbito da instituição de ensino (UFGD) na COGRAD e curso do estudante.
 
 
Importante: E neste caso do item 2) O termo deverá ser enviado em arquivo PDF ao e-mail cograd@ufgd.edu.br com as assinaturas do representante da parte concedente e estudante para análise e providências.
Pois serão assinados digitalmente pelos representantes da UFGD.



 

Com a formalização do estágio por meio do termo de compromisso assinado pelas partes, seguem algumas orientações importantes:

 

a) O estudante deverá permanecer matriculado e frequentar regularmente o curso durante todo o período do estágio. Em caso de trancamento, desistência ou conclusão do curso, o estágio deverá ser interrompido seguindo os trâmitesde conclusão, conforme alínea c).

 

b) A duração do estágio não obrigatório será de no máximo 2 (dois) anos, na mesma parte concedente, em conformidade à Lei nº 11.788/2088, Art. 11º.

 

c) O estudante deverá enviar ao e-mail do docente orientador que assinou o termo de compromisso e ao e-mail cograd@ufgd.edu.br, o termo de rescisão/finalização do estágio não obrigatório. Em caso de desistência do estágio, o aluno deverá formalizar junto à parte concedente e à UFGD, a conclusão do estágio.

 

d) Um novo termo de estágio somente poderá ser assinado após rescisão do anterior. Assim, é necessário enviar o termo de rescisão de estágio antes do envio de um novo termo de compromisso.

 

e) Termos aditivos para estágios que serão prorrogados, dentro do prazo máximo de 2 (dois) anos, deverão constar a vigência a partir da data de finalização prevista no termo inicial, sem intervalo(s), evitando-se a caracterização do estágio como vínculo empregatício.

 

f) O estudante estagiário deverá fazer a apresentação periódica, em prazo não superior a 6 (seis) meses, de relatório das atividades. O relatório deverá ser enviado ao e-mail do docente orientador que assinou o termo de compromisso, devidamente assinado pelo estagiário e pelo supervisor da parte concedente de estágio.

 


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