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Última Atualização: 12/03/2024


Sobre a Gestão Imobiliária e Espaços Físicos de Uso Comum - GIEF/DPGIM/COGESP/PRAD

A Gestão Imobiliária e Espaços Físicos de uso Comum– (GIEF), é responsável pela gestão, planejamento, fiscalização, controle, normatização, avaliação e registro do patrimônio imobiliário pertencente a UFGD, e tem as seguintes atribuições:


 

  1. Promover a avaliação técnica de bens imóveis da União ou de seu interesse, observando as orientações previstas na Orientação Normativa MP/SPU/GEADE nº 04/2003;

  2. Providenciar, sempre que for demandando, os termos de referência e orçamentos para cessão de espaço da UFGD ou locação de imóvel para atender as necessidades da UFGD.

  3. Promover os registros e atualizações dos imóveis no Sistema de Gerenciamento dos Imóveis de Uso Especial da União – SPIUnet, tendo em vista o art. 2º da Portaria SPU nº 206/2000, os órgãos públicos federais, as Autarquias e as Fundações Públicas deverão recadastrar no SPIUNET os imóveis sob sua jurisdição ou de sua propriedade;

  4. Realizar os procedimentos necessários para documentação e registro dos imóveis nos órgãos competentes e adotar mecanismos para promover a realização dos inventários anuais dos imóveis;

  5. Efetuar o controle e a prestação de contas, sempre que solicitado, dos custos efetuados com manutenção dos imóveis, diferenciando os custos envolvidos em imóveis locados dos imóveis próprios; (Módulo Infraestrutura SIPAC)

  6. Atuar como gestor nos contratos de locação de imóveis e indicar os servidores para as atividades de rotinas de fiscalização, programação e acompanhamento da manutenção dos imóveis;

  7. Efetuar a vistoria prévia do imóvel, descrevendo a situação do estado de conservação do imóvel, bem como a necessidade de melhorias e/ou de adequações para posterior ocupação pela UFGD;

  8. Acompanhar para que no encerramento do contrato de locação o fiscal preencha o termo de vistoria final, onde constarão as benfeitorias que deverão ser retiradas ou indenizadas;

  9. Viabilizar documentação cartorial de imóvel a ser alugado ou adquirido;

  10. Acompanhar o registro cartorário de bens imóveis adquiridos ou recebidos por doação;

  11. Realizar a gestão e fiscalização dos contratos de cessão e locação de espaços físicos, sempre que designado e ainda apoiar e orientar os gestores designados de outros setores;

  12. Preparar contratos de cessão onerosa e não onerosa dos espaços da UFGD, cedidos a terceiros para eventos, cursos, concursos;

  13. Revisar e propor a PRAD, alterações das minutas de contratos de imóveis locados da UFGD, sempre que houver alteração da legislação.

  14. Realizar o controle de pagamentos dos contratos de concessão de uso de espaços físicos;

  15. Realizar o controle da execução da despesa dos contratos onerosos;

     

  16. Notificar os concessionários de uso de espaços físicos quanto à eventual descumprimento de obrigações contratuais, concedendo-lhes prazo para correção.

  17. Auxiliar na instrução de processos que tenham por objeto a reintegração de posse de bem imóvel da UFGD.

  18. Fornecer subsídios para a Procuradoria Federal/AGU, sempre que solicitado

  19. Proceder à busca de documentação necessária ao tombamento dos bens imóveis, bem como arquivar os processos, escrituras, certidões, plantas, fotografias, croquis e outros elementos indispensáveis à perfeita caracterização e avaliação do bem;

  20. Realizar os procedimentos necessários para documentação e registro nos órgãos competentes e adotar mecanismos para promover a realização do georreferenciamento, quando necessário;

  21. Manter registros atualizados, da ocupação imobiliária dos imóveis próprios, alugados ou cedidos da UFGD;

  22. Disponibilizar a Pró-Reitoria de Administração, relatórios dos imóveis ociosos ou subutilizados para fins de tomadas de decisão, quanto as ocupações.

  23. Disponibilizar nos sítios na internet da UFGD, registros atualizados referente a gestão imobiliária, a fim de aplicar a legislação lei 12.527/2011 – Lei de Acesso a Informação e Decreto 7.724/2012.

  24. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associados ao ambiente organizacional.


 
GESTÃO IMOBILIÁRIA E ESPAÇOS FÍSICOS DE USO COMUM (GIEF/DPGIM/COGESP/PRAD)
Fone: (67) 3410-2610
E-mail: segief@ufgd.edu.br
Horário de expediente: 7h às 19h, de 2ª a 6ª feira
 


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