Sobre a Gestão Imobiliária e Espaços Físicos de Uso Comum - GIEF/DPGIM/COGESP/PRAD
A Gestão Imobiliária e Espaços Físicosde uso Comum– (GIEF), é responsável pela gestão, planejamento, fiscalização, controle, normatização, avaliação e registro do patrimônio imobiliário pertencente a UFGD, e tem as seguintes atribuições:
Promover a avaliação técnica de bens imóveis da União ou de seu interesse, observando as orientações previstas na Orientação Normativa MP/SPU/GEADE nº 04/2003;
Providenciar, sempre que for demandando, os termos de referência e orçamentos para cessão de espaço da UFGD ou locação de imóvel para atender as necessidades da UFGD.
Promover os registros e atualizações dos imóveis no Sistema de Gerenciamento dos Imóveis de Uso Especial da União – SPIUnet, tendo em vista o art. 2º da Portaria SPU nº 206/2000, os órgãos públicos federais, as Autarquias e as Fundações Públicas deverão recadastrar no SPIUNET os imóveis sob sua jurisdição ou de sua propriedade;
Realizar os procedimentos necessários para documentação e registro dos imóveis nos órgãos competentes e adotar mecanismos para promover a realização dos inventários anuais dos imóveis;
Efetuar o controle e a prestação de contas, sempre que solicitado, dos custos efetuados com manutenção dos imóveis, diferenciando os custos envolvidos em imóveis locados dos imóveis próprios; (Módulo Infraestrutura SIPAC)
Atuar como gestor nos contratos de locação de imóveis e indicar os servidores para as atividades de rotinas de fiscalização, programação e acompanhamento da manutenção dos imóveis;
Efetuar a vistoria prévia do imóvel, descrevendo a situação do estado de conservação do imóvel, bem como a necessidade de melhorias e/ou de adequações para posterior ocupação pela UFGD;
Acompanhar para que no encerramento do contrato de locação o fiscal preencha o termo de vistoria final, onde constarão as benfeitorias que deverão ser retiradas ou indenizadas;
Viabilizar documentação cartorial de imóvel a ser alugado ou adquirido;
Acompanhar o registro cartorário de bens imóveis adquiridos ou recebidos por doação;
Realizar a gestão e fiscalização dos contratos de cessão e locação de espaços físicos, sempre que designado e ainda apoiar e orientar os gestores designados de outros setores;
Preparar contratos de cessão onerosa e não onerosa dos espaços da UFGD, cedidos a terceiros para eventos, cursos, concursos;
Revisar e propor a PRAD, alterações das minutas de contratos de imóveis locados da UFGD, sempre que houver alteração da legislação.
Realizar o controle de pagamentos dos contratos de concessão de uso de espaços físicos;
Realizar o controle da execução da despesa dos contratos onerosos;
Notificar os concessionários de uso de espaços físicos quanto à eventual descumprimento de obrigações contratuais, concedendo-lhes prazo para correção.
Auxiliar na instrução de processos que tenham por objeto a reintegração de posse de bem imóvel da UFGD.
Fornecer subsídios para a Procuradoria Federal/AGU, sempre que solicitado
Proceder à busca de documentação necessária ao tombamento dos bens imóveis, bem como arquivar os processos, escrituras, certidões, plantas, fotografias, croquis e outros elementos indispensáveis à perfeita caracterização e avaliação do bem;
Realizar os procedimentos necessários para documentação e registro nos órgãos competentes e adotar mecanismos para promover a realização do georreferenciamento, quando necessário;
Manter registros atualizados, da ocupação imobiliária dos imóveis próprios, alugados ou cedidos da UFGD;
Disponibilizar a Pró-Reitoria de Administração, relatórios dos imóveis ociosos ou subutilizados para fins de tomadas de decisão, quanto as ocupações.
Disponibilizar nos sítios na internet da UFGD, registros atualizados referente a gestão imobiliária, a fim de aplicar a legislação lei 12.527/2011 – Lei de Acesso a Informação e Decreto 7.724/2012.
Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associados ao ambiente organizacional.
GESTÃO IMOBILIÁRIA E ESPAÇOS FÍSICOS DE USO COMUM (GIEF/DPGIM/COGESP/PRAD)
Fone: (67) 3410-2610
E-mail: segief@ufgd.edu.br
Horário de expediente: 7h às 19h, de 2ª a 6ª feira