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Última Atualização: 06/10/2022

COMO FUNCIONA O SISTEMA DE COTAS



 

COTAS PARA NEGROS (pretos e pardos)

 

Em cada curso, metade das vagas são destinadas a estudantes que fizeram todo o Ensino Médio em escolas públicas e dentre elas, pelo menos 51,95% são destinadas a candidatos negros – pretos e pardos – e indígenas, proporção que representa a soma dessas populações em Mato Grosso do Sul, segundo o último censo do IBGE.

 

Tem direito a essas vagas quem se autodeclarar negro durante a inscrição no vestibular e, ao ser chamado para a matrícula, tiver passado pela Comissão de Heteroidentificação da UFGD. Essa comissão irá verificar se o candidato possui as características fenotípicas de pessoas negras, como aspectos da pele, do cabelo, do nariz, da boca, entre outros.

 

COTAS PARA INDÍGENAS

 

Candidatos indígenas que estudaram tanto em escolas privadas quanto em escolas públicas têm vagas reservadas garantidas pela Resolução Nº 171, de 3 de setembro de 2018, do Conselho Universitário da UFGD e pela Lei Federal Nº 12.711/2012.

 

A Resolução Nº 171/2018 reserva uma (1) vaga da ampla concorrência em cada curso, independentemente da origem escolar do candidato. Já a Lei Federal Nº 12.711, reserva a vaga especificamente para quem cursou todo o Ensino Médio em escola pública, compartilhando a cota (51,95%) com candidatos negros. A proporção de 51,95% representa a soma dessas populações em Mato Grosso do Sul, pelo último censo do IBGE.

 

Para comprovação do vínculo étnico, no momento da matrícula é necessária a apresentação do Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) ou de declaração da liderança indígena atestando o pertencimento ao povo e/ou à comunidade indígena.

 

COTAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

 

Para contemplar as variadas situações socioeconômicas das pessoas com deficiência, a reserva de vagas para esses candidatos está garantida em todas as condições de renda e de cor e raça. A proporção na distribuição das vagas segue o último censo do IBGE (21,48%) referente a Mato Grosso do Sul.

 

Na hora da matrícula o candidato deve apresentar o laudo médico que comprova sua deficiência, de acordo com a orientação presente no Edital de Divulgação PROGRAD Nº 98, de 27/10/2021, documento emitido pela UFGD por meio de sua Pró-reitoria de Ensino de Graduação (PROGRAD).

 

 

COTAS DE ACORDO COM A SITUAÇÃO ECONÔMICA

 

O primeiro critério para a distribuição das vagas por cotas é econômico. De todas as vagas para estudantes que cursaram todo o Ensino Médio em escola pública, uma parte é destinada a quem possui renda igual ou menor que um salário mínimo e meio por pessoa da família e a outra parte independe da renda familiar e leva em consideração apenas a origem escolar.

 

Para comprovar a situação econômica, na hora de fazer a matrícula é preciso apresentar uma lista de documentos, apontados no Edital de Divulgação PROGRAD n.º 98, de 27/10/2021.

 

 

COTAS PARA ESTUDANTES DE ESCOLAS PÚBLICAS

 

Aproximadamente 50% das vagas de cada curso são destinadas à reserva de vagas para estudantes que cursaram os três anos do Ensino Médio em escolas públicas. Esse é o primeiro critério a ser preenchido. A partir dele, as vagas são distribuídas de acordo com a renda familiar, a cor da pele e a incidência de deficiência.

 


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