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Última Atualização: 04/03/2024

DEFINIÇÕES
- Progressão Funcional é a passagem do(a) servidor(a) para o nível de vencimento imediatamente superior dentro de uma mesma classe. 
- Promoção é a passagem do(a) servidor(a) de uma classe para outra subsequente. 

ATENÇÃO:
A progressão e a promoção dar-se-á mediante aprovação em avaliação de desempenho acadêmico, pela Comissão Permanente de pessoal Docente (CPPD). 


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A PROGRESSÃO
- A solicitação de progressão será dirigida à CPPD, por meio de requerimento do(a) interessado(a), acompanhado:
a) da declaração de cumprimento de interstício e de relatório de afastamento (clique aqui para orientações); 
b) da folha de resumo da Tabela de Pontuação
c) e dos documentos comprobatórios das atividades pontuadas. 


QUANDO DA ACELERAÇÃO DA PROMOÇÃO
I- A aceleração da promoção ocorrerá após aprovação e conclusão do estágio probatório, nos seguintes casos: 
I- da Classe A para B, se mestre(a); 
II- da Classe B para C, se doutor(a); 
III- da Classe A para C, se doutor(a). 

ATENÇÃO: 
a) A aceleração da promoção, após aprovação e conclusão do estágio probatório, será encaminhada automaticamente pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGESP) à CPPD, para avaliação e posteriormente enviada à Reitoria para tramitação da concessão. 
b) Para aceleração da promoção, em caso de titulação posterior à conclusão e aprovação do estágio probatório, o(a) docente deverá requerer e comprovar¹ junto à CPPD a otenção do grau acadêmico pertinente. 
¹ I- cópia do histórico escolar integralizado; II- documento comprobatório de defesa e aprovação da dissertação ou tese e do cumprimento das demais exigências para obtenção do título; III- documento comprobatório, nos casos previstos de reconhecimento ou revalidação. 
c) Ao docente ingressante no cargo após 1º de março de 2013, será concedida aceleração da promoção pela apresentação de titulação superior a classe ao qual está enquadrado, desde que já tenha sido homologado o processo de estágio probatório e cumprido os 36 (trinta e seis) meses de efetivo exercício. Ao docente ingressante no cargo antes da data de 1º de março de 2013, fará jus a aceleração da promoção, se apresentada titulação superior à classe ao qual está enquadrado, mesmo antes de conclusão e aprovação do estágio probatório.

 
PERÍODO A SER CONSIDERADO PARA A AVALIAÇÃO
- Serão considerados os 4 (quatro) semestres anteriores ao semestre em que o docente completará o interstício. 


PRAZOS PARA SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE PROCESSO
- As/os docentes que completarem o interstício no primeiro semestre do ano civil, deverão requerer de 1º de janeiro até 31 de março de 2024. 
- As/os docentes que completarem o interstício no segundo semestre do ano civil, deverão solicitar de 1º de junho até 31 de agosto de 2024.
 


CONTATO

Presidente da CPPD
Prof. Dr. Marcos Mansano Furlan (FACET) 
E-mail: marcosfurlan@ufgd.edu.br

Secretária da CPPD
Bruna Bolzani (Assistente em Administração)
Secretaria do Gabinete da Reitoria
E-mail: cppd@ufgd.edu.br
Telefone: (67) 3410-2711
Horário de expediente: das 8h às 12h e das 13h às 17h. 



Outros Contatos Importantes:

- Seção de Avaliação Funcional e Estágio Probatório (SEAFE/PROGESP)
Fone: (67) 3410-2776
E-mail: progesp.seafe@ufgd.edu.br

- Seção de Pagamento e Recolhimento (SEPAR/PROGESP)
Fone: (67) 3410-2778/ 2789
E-mail: progesp.separ@ufgd.edu.br

 
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