A carreira de magistério superior é estruturada nas classes A, B, C e D e respectivos níveis de vencimento:
I – classe A, com a denominação de professor-assistente;
II – classe B, com a denominação de professor adjunto;
III – classe C, com a denominação de professor-associado; e
IV – classe D, com a denominação de professor titular.
- Progressão Funcional é a passagem do(a) servidor(a) para o nível de vencimento imediatamente superior dentro de uma mesma classe.
- Promoção é a passagem do(a) servidor(a) de uma classe para outra subsequente.
ATENÇÃO: A progressão e a promoção dar-se-á mediante aprovação em avaliação de desempenho acadêmico, pela Comissão Permanente de pessoal Docente (CPPD).
A pontuação para aprovação na avaliação de desempenho deverá ser igual ou superior a 280 (duzentos e oitenta), portanto não é necessário incluir na tabela todas as atividades desenvolvidas no período, pois a progressão/promoção não se trata de um relatório completo das atividades docentes. Sugerimos que a documentação incluída não ultrapasse 400 pontos. Vale destacar que, a comprovação da carga horária didática, é feita por meio do relatório extraído no Sigecad e, para calcular o número de créditos de graduação, considerar a divisão da carga horária docente por 18 e para a pós-graduação dividir por 15 (número de semanas de aula em um semestre regular).
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A PROGRESSÃO - A solicitação de progressão será dirigida à CPPD, por meio de requerimento do(a) interessado(a), acompanhado:
a) da declaração de cumprimento de interstício e de relatório de afastamento (clique aqui para orientações);
b) da folha de resumo da Tabela de Pontuação;
c) e dos documentos comprobatórios das atividades pontuadas.
PERÍODO A SER CONSIDERADO PARA A AVALIAÇÃO
Docentes da Classe A: será considerado a data em que o/a docente completar os 36 (trinta e seis) meses de efetivo exercício do cargo;
Docentes das classes B e C: serão considerados os 4 (quatro) semestres civis anteriores ao semestre em que o/a docente completará o interstício.
ATENÇÃO:o período de avaliação difere do interstício do docente.
PRAZOS PARA SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE PROCESSO
- As/os docentes que completarem o interstício no primeiro semestre do ano civil, deverão requerer de 1º de janeiro até 31 de março de 2025.
- As/os docentes que completarem o interstício no segundo semestre do ano civil, deverão solicitar de 1º de julho até 31 de agosto de 2025.
DA PROMOÇÃO PARA A CLASSE B
A promoção da classe A para a classe B – nível 1 ocorrerá após aprovação e conclusão do
estágio probatório.
A promoção, após aprovação e conclusão do estágio probatório, será encaminhada pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGESP) à CPPD para avaliação e, posteriormente, enviada à Reitoria para tramitação da concessão.
CONTATO
Presidente da CPPD
Prof. Dr. Vanessa Munhoz Reina Bezerra (FACET)
E-mail: vanessabezerra@ufgd.edu.br
Secretária da CPPD
Bruna Bolzani (Assistente em Administração)
Secretaria do Gabinete da Reitoria
E-mail: cppd@ufgd.edu.br
Telefone: (67) 3410-2711
Horário de expediente: 7h às 13h.
Outros Contatos Importantes:
- Seção de Avaliação Funcional e Estágio Probatório (SEAFE/PROGESP)
Fone: (67) 3410-2776
E-mail: progesp.seafe@ufgd.edu.br
- Seção de Pagamento e Recolhimento (SEPAR/PROGESP)
Fone: (67) 3410-2778/ 2789
E-mail: progesp.separ@ufgd.edu.br