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NOTA INFORMATIVA DA PROAE SOBRE CANCELAMENTO DE BOLSAS


NOTA INFORMATIVA DA PROAE SOBRE CANCELAMENTO DE BOLSAS

A Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários e Estudantis – PROAE, esclarece que durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19), as bolsas oriundas do Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES) foram todas mantidas, com exceção do auxílio transportes e bolsa brinquedista.

Ademais foram lançados editais, inclusive, editais com vagas remanescentes, de bolsa permanência, auxílio alimentação e auxílio inclusão digital, nos meses de julho e agosto. Tais bolsas/auxílios não foram suspensos, nem mesmo para os discentes que optaram por não aderir o Regime Acadêmico Emergencial – RAE, exceto o auxílio inclusão digital que foi criado com a finalidade de atender a demanda do RAE.  

O pagamento do auxílio moradia para os residentes na moradia estudantil também está mantido. Houve a criação do auxílio emergencial de alimentação que foi pago por 4 meses.

Em relação a bolsa permanência do MEC, que atende, principalmente, alunos indígenas e quilombolas, informamos que há duas categorias de bolsistas, a saber:

 

  1. Ensino presencial – Os alunos indígenas ou quilombolas e demais alunos vinculados aos cursos presenciais da UFGD e inscritos no programa de bolsa permanência do MEC continuarão recebendo, normalmente, visto que são 12 parcelas. Ou seja, atualmente, os pagamentos estão regularizados.

 

b) Ensino de Alternância - Os cursos de Licenciatura Intercultural Indígena “Teko Arandu” e Licenciatura em Educação do Campo -  LEDUC são considerados pelo MEC como curso de transição, ou seja, são ofertados na modalidade de alternância, e funcionam da seguinte forma: etapa nas Aldeias (aula prática/tempo comunidade) e outra etapa presencial na UFGD (teoria/tempo universidade).  Para este grupo de alunos matriculados nestes dois cursos, só recebem bolsa no mês que tem aulas na etapa presencial da UFGD, ou seja, uma vez a cada 2 meses. Por isso eles só recebem 6 (seis) parcelas por ano, pois, há aulas presenciais uma vez a cada 2 meses. No ano de 2020, já foram pagas as 6 parcelas, para a maioria dos alunos dos cursos da modalidade alternância. Logo, ratificamos que os alunos que já receberam as 6 parcelas previstas para o ano de 2020, não receberão novos pagamentos, conforme determinação da Portaria MEC n. 389, de 9 de maio de 2013.

Portanto, a PROAE/UFGD não suspendeu e nem vai suspender nenhuma bolsa de assistência estudantil. Porém, cada modalidade tem seu prazo e recurso empenhado de acordo com o edital e programa. Neste caso específico do ensino alternância, o programa de bolsa permanência do MEC é executado em 6 parcelas e é conhecimento de TODOS, como executado nos anos anteriores.

 

Estes são os dados do setor responsável por este conteúdo:

Setor responsável:
Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários e Estudantis – PROAE
Nome responsável:
Fernanda Santos Lima
Email:
proae@ufgd.edu.br
Telefone:
3410.2500