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Última Atualização: 17/12/2023

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Dúvidas Frequentes
É um benefício financeiro concedido direto e individualmente às(aos) estudantes que menstruam, dos cursos de graduação presenciais da UFGD, para custear as despesas com produtos adequados de higiene.
I - ser estudante Perfil-PROAE; e
II - ser pessoa que menstrua.
I - estar devidamente matriculada(o) em curso de graduação presencial na UFGD;
II - ser aprovada(o) em, no mínimo, 50% das disciplinas em que estiver matriculada(o) no semestre; e
III - estar com a Avaliação socioeconômica atualizada.
O valor do Auxílio Saúde Menstrual é de R$ 120,00/semestre.
I - a pedido da(o) estudante;
II - não cumprimento dos requisitos para continuidade no Programa, conforme estabelecido no Artigo 6º do regulamento;
III - se constatada irregularidades e/ou inconsistências no processo de solicitação do Auxílio; e/ou
IV - se constatada fraude no processo de Avaliação Socioeconômica.
Sim. É permitido o acúmulo do Auxílio Saúde Menstrual com programas de bolsas de ensino, pesquisa, extensão e cultura, desde que o regulamento destes permita.


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