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Última Atualização: 17/11/2023

INFORMAÇÕES

Proteção à saúde das gestantes através do afastamento de locais insalubres.

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

- Declaração de Gestação.

 

FORMULÁRIO/REQUERIMENTO:

Não há

 

PROCEDIMENTOS DA SERVIDORA:

A servidora que exerce suas atividades em ambiente insalubre ou que exerce atividades insalubres, ao tomar conhecimento de seu estado gravídico, deve:

1.1) Comunicar à chefia imediata ou

1.2) Ou, na ausência ou omissão desta:

1.3) Preencher e encaminhar à Seção de Segurança do Trabalho Declaração de Gestação.

 

PROCEDIMENTO DA CHEFIA IMEDIATA:

- A Chefia Imediata, ao tomar conhecimento do estado gravídico de servidora subordinada que exerce suas atividades em ambiente insalubre ou que exerce atividades insalubres, deve:

- Lotar provisoriamente a servidora em local salubre, exercendo atividades em que não haja riscos à saúde da servidora e do feto:

- Publicar ou solicitar publicação de lotação provisória da servidora gestante;

- Informar à Seção de Segurança do Trabalho sobre a lotação provisória da servidora gestante.

 

PROCEDIMENTO DA SEÇÃO DE SEGURANÇA DO TRABALHO:

- A Seção de Segurança do Trabalho, quanto à lotação provisória de servidora gestante em ambiente salubre, procede da seguinte forma:

- Quando informada pela servidora gestante:

- Encaminha solicitação à chefia imediata de lotação provisória de servidora gestante em ambiente salubre, estabelecendo prazos para resposta da solicitação e para a efetiva lotação;

- Passado o prazo estabelecido, verifica a lotação da servidora gestante.

- Verificada a lotação da servidora em ambiente salubre, solicita a suspensão do pagamento de adicional ocupacional, tendo em vista o afastamento da servidora do local que deu origem ao direito de percepção de adicional;

- Verificado que a lotação da servidora em ambiente salubre não foi efetivada, solicita lotação provisória de servidora gestante em ambiente salubre a à chefia imediatamente superior à chefia imediata da servidora, estabelecendo prazos para resposta da solicitação e para a efetiva lotação;

- Repete os procedimentos 3.1.2.1 e 3.1.2.2.

- Quando informada pela chefia da servidora gestante:

- Verificada a lotação da servidora em ambiente salubre, solicita a suspensão do pagamento de adicional ocupacional, tendo em vista o afastamento da servidora do local que deu origem ao direito de percepção de adicional;

 

UNIDADE DE REFERÊNCIA:

 

Divisão de Saúde, Assistência ao Servidor e Segurança do Trabalho

DIASS/CODAS/PROGESP

SEST@UFGD.EDU.BR

(67) 3410-2781

Rua João Rosa Góes, 1761, Vila Progresso. Dourados/MS.


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