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Última Atualização: 13/12/2023

INFORMAÇÕES

  1. É a gratificação correspondente à remuneração do servidor no mês de dezembro, devida na proporção de 1/12 por mês ou fração superior a 15 dias de exercício no respectivo ano. É pago aos servidores e pensionistas em duas parcelas, nas folhas de pagamentos de junho e novembro.
  2. O pagamento de 50% da gratificação natalina do mês de junho poderá ser antecipado junto com parcela de férias programada até esse mês.
  3. Os descontos ocasionados pela gratificação natalina de contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor (PSS) e do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) ocorrem na segunda parcela, na folha de pagamento de novembro.
 
UNIDADE DE REFERÊNCIA
Divisão de Pagamento de Pessoal - DPP/CAPP/PROGESP
Fone: 3410-2778
E-mail: progesp.dpp@ufgd.edu.br


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