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Última Atualização: 18/01/2024

 

INFORMAÇÕES

  • É o afastamento do/a servidor/servidora da UFGD, para prestar colaboração técnica a outra instituição federal de ensino ou de pesquisa no País, ou, de servidora/servidor de outras instituições que venham prestar a colaboração na UFGD, desde que haja interesse das instituições (de origem e de destino) na colaboração;

  • O afastamento para colaboração técnica deverá estar obrigatoriamente vinculado a projeto ou convênio com prazos e finalidades objetivamente definidos.

  • O projeto de colaboração técnica deve ter relação direta com as atribuições do cargo do servidor/ra na UFGD;

  • A colaboração técnica não poderá exceder 04 (quatro) anos e poderá ser interrompida no interesse da Administração ou, a pedido do/a servidor/ra;

  • O afastamento será autorizado pela Reitoria da UFGD, por meio de Portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU);

  • O/a servidor/servidora terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação da portaria, para se apresentar no órgão de destino, incluindo-se nesse prazo o tempo necessário para deslocamento (art. 18, da Lei8.112/90);

  • Caso o/a servidor/servidora tenha cargo de chefia na UFGD, deve solicitar sua dispensa da função;

  • O/a servidora/servidor em colaboração técnica não pode ser designada/o para o exercício de Função Gratificada ou cargo em comissão, pois a movimentação do/a servidor/servidora que fundamenta o exercício de tais cargos depende de cessão, conforme disciplina o art. 93 da Lei nº 8.112/1990 e o Parecer n° 414/2019 DAJ/COLEP/CGGP/SAA/MEC;

     

REQUISITOS

  • Interesse das instituições na colaboração técnica;

  • O pedido estar necessariamente, vinculado a projeto e/ou acordo com prazos, finalidades e cronogramas objetivamente definidos;

  • No caso de docente, NÃO estar em estágio probatório (art. 30, § 1º, da Lei 12.772/2012).

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

 

TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS

  1. Formulário de solicitação- Modelos disponíveis ao fim deste link, bem como no SIPAC, para preenchimento;

    Para preencher o formulário e o termo de compromisso no SIPAC, o/a servidor/a deve acessar o SIPAC e na aba “Documentos” acessar “Cadastrar Documento” e em “Tipo do documento” selecionar “SOLICITAÇÃO DE AFASTAMENTO PARA PRESTAÇÃO DE COLABORAÇÃO TÉCNICA”, optando por “Escrever documento”, na ‘Forma de documento” e, por fim, optar para “Carregar Modelo”, os documentos serão carregados para o preenchimento.

  2. Ofício da instituição recebedora, endereçado ao Reitor da UFGD, manifestando interesse em receber a/o servidora/servidor para prestar colaboração técnica naquela instituição;

  3. Memorando com parecer favorável da chefia imediata;

  4. Termo de acordo de colaboração técnica firmado pelos Reitores das Instituições envolvidas, nos casos em que a colaboração será no âmbito de um acordo firmado entre as instituições;

  5. Projeto de colaboração técnica assinado pela/o chefe e servidora/servidor requerente, com prazos e finalidades objetivamente definidos, nos termos do Art. 26-A da Lei nº 11.091/2005 e Art. 30, § 1º, da 12.772/2012.

  6. Declaração negativa da Corregedoria, que pode ser solicitado por e-mail, podendo utilizar o modelo abaixo:

     

    Eu, (nome da/o servidora/servidor), servidora/servidor efetiva/o no cargo de _________________, Siape nº __________, CPF________, lotada/o na/o (especificar o setor em que se encontra lotada/o), com fins de instruir processo de afastamento para prestação de Colaboração Técnica, venho por meio deste requerer Certidão Negativa Correcional.

DOCENTES

  1. Formulário de solicitação - Modelos disponíveis ao fim deste link, bem como no SIPAC, para preenchimento, como indicado abaixo:

    Para preencher o formulário e o termo de compromisso no SIPAC, o/a servidor/a deve acessar o SIPAC e na aba “Documentos” acessar “Cadastrar Documento” e em “Tipo do documento” selecionar “SOLICITAÇÃO DE AFASTAMENTO PARA PRESTAÇÃO DE COLABORAÇÃO TÉCNICA”, optando por “Escrever documento”, na ‘Forma de documento” e, por fim, optar para “Carregar Modelo”, os documentos serão carregados para o preenchimento.

  2. Ofício da instituição recebedora, endereçado ao Reitor da UFGD, manifestando interesse em receber a/o servidora/servidor;

  3. Resolução do Conselho Diretor da respectiva faculdade, com manifestação favorável ao afastamento, caso o/a servidor/a esteja lotado em alguma unidade acadêmica;

  4. Termo de acordo de colaboração técnica, a ser firmado pelos Reitores das Instituições envolvidas;

  5. Projeto de colaboração técnica assinado pela/o servidor/servidora requerente, com prazos e finalidades objetivamente definidos, nos termos do Art. 30, § 1º, da Lei nº 12.772/12.

  6. Currículo LATTES;

  7. Declaração negativa da Corregedoria, que pode ser solicitado por e-mail, podendo utilizar o modelo abaixo:

     

    Eu, (nome da/o servidora/servidor), servidora/servidor efetiva/o no cargo de _________________, Siape nº __________, CPF________, lotada/o na/o (especificar o setor em que se encontra lotada/o), com fins de instruir processo de afastamento para prestação de colaboração técnica, venho por meio deste requerer Certidão Negativa Correcional.

 

UNIDADE DE REFERÊNCIA

Divisão de Legislação de Pessoal – DILEP/PROGESP/UFGD

Fone (67) 3410-2790 – E-mail: progesp.dilep@ufgd.edu.br

FLUXO DO PROCESSO

 

ETAPA

UNIDADE

DESCRIÇÃO

1

SERVIDORA/SERVIDOR
INTERESSADA/O

Encaminhar à DILEP o requerimento, em formulário próprio, acompanhado de todos os documentos necessários à análise.

2

DILEP

Procede a abertura e instrução do processo, verifica a existência de requisitos, elabora o parecer e o submete à apreciação do Pró-Reitor de Gestão de Pessoas, após, remete os autos à Reitoria

3

REITORIA

Autoriza e publica Portaria com a concessão da licença e devolve o processo à DILEP

4

DILEP

Remete os autos à CAPP para providências cadastrais

4

SERF/DAP/CAPP

Registra o afastamento no sistema de gestão de pessoas e atualiza cadastro funcional da/o servidora/servido

5

DAP/CAPP

Suspende o pagamento da função, se for o caso.

6

DAP/CAPP

Conforme o caso, cadastra o/a servidor/a recebido/a para colaboração técnica na UFGD ou libera o sistema de servidor/a que vai prestar colaboração técnica em outra instituição

7

DILEP

Arquiva o processo

 

Base Legal:

Art. 26-A da Lei nº 11.091/2005

Art. 30 da Lei nº 12.772/2012


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