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Última Atualização: 19/11/2024

INFORMAÇÕES

  1. Licença concedida ao/à servidor/a que busca concorrer a cargo eletivo.

  2. O/a servidor/a terá direito à licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidata/o a um cargo eletivo e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.

  3. A partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o/a servidor/a fará jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de 3 (três) meses.

  4. O/a servidor/a candidato/a a um cargo eletivo na localidade onde desempenha suas funções e que estiver exercendo Cargo de Direção, Chefia, Assessoramento, Arrecadação ou Fiscalização, dele será afastado/a a partir do dia imediato ao do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral, até o décimo dia seguinte ao do pleito.

  5. A licença para atividade política poderá ser concedida ao servidor/a que estiver em estagio probatório, ficando este suspenso durante a licença e sendo retomado a partir do término do impedimento.

  6. O período de Licença para Atividade Política com remuneração contar-se-á apenas para fins de aposentadoria e disponibilidade e o sem remuneração não será contado para nenhum fim.

  7. Ficam excluídos da remuneração no período de licença para atividade política os seguintes benefícios e adicionais (art. 10 da IN 34/2021):

    I - auxílio-transporte,

    II - auxílio-alimentação;

    III - adicional de insalubridade; e

    IV - adicional de periculosidade.

  8. O estágio probatório será suspenso pelo período de usufruto de Licença para Atividade Política, conforme Nota Técnica nº 15024/2023/MGI e Ofício Circular nº 510/2023/MGI.

Observação: Em caso de desistência da candidatura, ou não ter o Registro da candidatura homologado pela autoridade competente, o/a servidor/a assume o compromisso de retornar ao trabalho no dia imediatamente posterior ao ato em questão.

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

  1. Requerimento do/a interessado/a, por meio de formulário de Licença para Atividade, disponível ao fim desta página, bem como no SIPAC, para preenchimento.

    * No SIPAC o/a servidor/a deve acessar a aba “Documentos” acessar “Cadastrar Documento” e em “Tipo do documento” selecionar “FORMULÁRIO LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍTICA”, optando por “Escrever documento”, na ‘Forma de documento” e, por fim, optar para “Carregar Modelo”, os documentos serão carregados para o preenchimento.

    Ao prosseguir, em “Dados do interessado a ser inserido”, clicar em “servidor” e inserir o nome e e-mail do/a servidor/a interessado/a e, posteriormente, clicar em “Unidade” e inserir a unidade: “Divisão de Controle e Aplicação de Legislação e Normas (11.01.10.05)” e o e-mail: progesp.dilep@ufgd.edu.br.

    Então serão inseridos 2 (dois interessados), o servidor e a unidade.

    Posteriormente, em “Movimentação inicial”, colocar como “Unidade de Destino” a “Divisão de Controle e Aplicação de Legislação e Normas (11.01.10.05)”, como no print abaixo:

  1. Certidão de filiação partidária, no ato do requerimento;

  2. Cópia da ata da convenção partidária que escolheu o/a servidor/a como candidato/a, após a convenção partidária e o registro da candidatura;

  3. Declaração ou outro documento que comprove o registro da candidatura junto ao órgão eleitoral.

  4. Pedido de dispensa de Função Gratificada (FG) ou exoneração de Cargo de Direção (CD), se exercer, a partir do dia imediato ao do registro da candidatura até o décimo dia seguinte ao do pleito.

    OBSERVAÇÃO

A comprovação dos itens "3" e "4" poderão ser realizadas em momento posterior à apresentação do requerimento, no entanto, o uso pleno do benefício ficará condicionado a essas comprovações, sob pena de tais períodos serem considerados como ausências injustificadas, demandando a devolução dos valores recebidos indevidamente, além das demais responsabilidades apuradas no caso concreto.

UNIDADE DE REFERÊNCIA

Divisão de Legislação de Pessoal - DILEP/PROGESP/UFGD

Fone: (67) 3410-2790 – E-mail: progesp.dilep@ufgd.edu.br

 

FLUXO DO PROCESSO

ETAPA

UNIDADE

DESCRIÇÃO

1

INTERESSADO/A

Encaminhar à DILEP o requerimento, em formulário próprio, acompanhado dos documentos necessários à análise.


 

2


 

DILEP

Procede a abertura e instrução do processo e realiza a análise para apreciação do Pró-Reitor de Gestão de Pessoas e remete os autos à Reitoria

3

REITORIA

Autoriza e publica Portaria com a concessão da licença e devolve os autos à DILEP

5

DILEP

Encaminha o processo à CAPP para providências

6

SERF/DAP/CAPP

Registra o afastamento no sistema de gestão de pessoas e atualiza cadastro funcional do/a servidor/a.

7

DPP/CAPP

Efetua ou suspende o pagamento, conforme for o caso


 

8


 

CAPP

Após finalizados os trâmites na Coordenadoria, envia o processo à CODAS para providências


 

8


 

CODAS/PROGESP

Verifica efeitos da licença (progressão, estágio probatório, adicionais ocupacionais, dentre outros) – finalizados os trâmites encaminha o processo à DILEP

10

DILEP

Aguarda o termo de apresentação de retorno do servidor ao seu cargo e arquiva o processo no SIPAC, após finalizados os trâmites

 

Normativo:

Art. 86 da Lei nº 8.112, de 1990;

Art. 6º ao 11 da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 34/2021

Art. 12 da Portaria MEC nº. 1.819/2023

Nota Informativa SEI nº 7/2019/DIDLA/CGDIM/DEPRO/SGP/SEDGG-ME

Nota Informativa nº 236/2014/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP

Nota Técnica Consolidada nº 01/2014/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP

Nota Técnica nº 296/2012/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP


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