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Última Atualização: 13/03/2024

A atividade de monitoramento consiste na adoção de ações, pela Unidade de Auditoria Interna, a fim de verificar se as medidas implementadas pelas Unidades Auditadas estão de acordo com as recomendações emitidas ou com o plano de ação acordado, e se as medidas adotadas foram suficientes para solucionar a situação apontada como inadequada frente aos critérios adotados.

Ressalta-se que é responsabilidade do gestor garantir a implementação das providências por ele assumidas. Para apoiar o gestor na revisão do Plano de Providências Permanente, cabe à Auditoria Interna e ao órgão de controle interno realizar, de forma contínua, o monitoramento da execução do Plano, que é o instrumento que consolida as medidas a serem tomadas pela Universidade, devendo conter todas as recomendações feitas pelos órgãos de controle interno e externo e as feitas pela auditoria interna, acompanhadas das providências assumidas pela gestão para implementar as recomendações.

As ações de monitoramento visam garantir efetividade às ações da auditoria interna, contribuindo para o aperfeiçoamento da gestão pública, agregando valor às unidades auditadas e à gestão da UFGD.

Em observância à Lei nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação (LAI), a Auditoria Interna da UFGD, como boa prática de governança e gestão, apresenta o acompanhamento das recomendações conforme abaixo:

 


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