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Última Atualização: 21/02/2024

AQUI, você encontra o passo a passo para celebrar um Acordo de Cooperação Técnica (ACT) com a UFGD. Antes disso, é importante fazer algumas considerações:

►► Considerações Iniciais ►►
(1) Geralmente, esse tipo de Acordo tem origem em uma das unidades da UFGD, sendo comum que um docente ou técnico administrativo da Universidade dê início ao processo administrativo. Por essa razão, a maior parte das informações seguintes são direcionadas para esse caso. No entanto, nada impede que um interessado "externo", seja pessoa física ou jurídica, procure celebrar um ACT com a UFGD. Nesse caso, solicitamos que a Divisão de Inovação, Parcerias e Captação de Recursos (DIPAC) seja procurada para prestar informações mais específicas. Isso pode ser feito pelo e-mail prad.dipac@ufgd.edu.br  ou no ramal 3410-2716.

(2) Além disso, a DIPAC atualiza com frequência os modelos disponibilizados para este tipo de Acordo. Por isso, sempre que for celebrar um novo ACT, é importante retornar a esta página e baixar os arquivos listados ao final das orientações.

(3) É possível que a outra parte disponibilize modelos e minutas para celebrar os seus ACTs, ainda que adotem terminologias diferentes, como termo, parceria, contrato. Nesse caso, também é importante consultar a DIPAC para que sejam analisadas as cláusulas e condições dispostas nestes instrumentos.

(4) Para abertura e instrução inicial do processo eletrônico, é indispensável ter acesso ao SIPAC. Caso não possua, basta encaminhar e-mail para a Divisão de Protocolo Geral (DIPROGE) - protocolo@ufgd.edu.br - solicitando acesso para "abertura/cadastro de processo eletrônico no SIPAC". A Divisão também pode ser consultada nos ramais 3410-2795 e 2796.


AGORA, vamos ao que interessa...
►► Como Iniciar um ACT ►►
(1) De forma objetiva, o início de um ACT se dá com a elaboração do Projeto Básico (anexo), documento que identificará as partes do Acordo, as respectivas responsabilidades, as atividades a serem desenvolvidas, o prazo de vigência para execução das ações, entre outras particularidades. Esse documento deve ser elaborado de forma conjunta entre os envolvidos na Parceria. Além disso, Projetos de Pesquisa ou de Extensão devem ser cadastrados no SigProj, no link: http://sigproj.ufrj.br/index.php?goTo=home&plataforma=%3C?=%20$plataforma%20?%3E.

(2) Durante as tratativas, o Demandante deve encaminhar ao Parceiro a Minuta do ACT (anexo) para que sejam conhecidos os termos em que se dará a execução do Projeto Básico. Havendo concordância quanto aos termos da Minuta do ACT e do Projeto Básico, o Parceiro encaminha os seguintes documentos comprobatórios:
(a) Quando se tratar de Parceiro Pessoa Jurídica: documentos de constituição, de legitimidade e de identificação do representante legal, como cadastro CNPJ, estatuto social, procuração, portaria de nomeação, RG, CPF etc; ou
(b) Quando se tratar de Parceiro Pessoa Física: documentos de identidade, como RG e CPF.

(3) Com esses documentos (Projeto Básico; Cadastro SIGProj, quando for o caso; e Documentos Comprobatórios), o Demandante submete a celebração do ACT à apreciação do respectivo Conselho Diretor da Faculdade, que se manifestará por meio de Resolução. Essa Resolução terá como conteúdo a aprovação do Acordo e a indicação do Coordenador responsável. Quando o Acordo for proviente de Pró-Reitoria, de Divisão ou de outra unidade não vinculada a Conselho Diretor de Faculdade a Resolução é dispensável. Por fim, para emissão da Resolução, indicamos como sugestação a adaptação do seguinte texto:

 
"RESOLUÇÃO Nº ()
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR da Faculdade (), da Fundação Universidade Federal da Grande Dourados, no uso de suas atribuições legais, resolve:
I. Manifestar-se favoravelmente à celebração de Acordo de Cooperação Técnica entre a Universidade Federal da Grande Dourados e (), visando à ().
II. Indicar (), matrícula/SIAPE nº (), como Coordenador do referido Acordo."


(4) Aprovada a celebração do Acordo pelo Conselho Diretor, quando for o caso, o Coordenador deve abrir processo eletrônico no SIPAC e cadastrar o primeiro documento: o Termo de Abertura, que já está cadastrado na plataforma como "documento-modelo". Depois dele, deve ser inserida a documentação produzida até então. Nessa etapa, é importante atentar-se para a necessidade de cadastrar como "restrito" os documentos que contenham informações pessoais, como RG, CPF, endereço residencial. No sistema, a documentação ocupará a seguinte ordem:
1. Termo de Abertura de Processo;
2. Projeto Básico; 
3. Cadastro SIGProj, quando for o caso;
4. Minuta do ACT;
5. Documentos Comprobatórios; 
6. Resolução do Conselho Diretor, quando for o caso; e
7. Despacho. 

(5) O último documento inserido no SIPAC (o Despacho) tem a finalidade de encaminhar o processo eletrônico à DIPAC. Na Divisão, o processo será concluído e devolvido ao Coordenador para início das atividades. Essa tramitação, normalmente, é concluída em menos de uma semana. Nesse prazo, é necessário considerar eventual ajuste dos documentos juntados e a cooperação da outra parte.


As informações e modelos de documentos indicados nesta página são adotados pela DIPAC para orientar os procedimentos dos Acordos de Cooperação Técnica celebrados pela UFGD. É possível que haja variação a depender do caso. Por isso, havendo dúvida ou qualquer especificidade que deva ser considerada, solicitamos que a Divisão seja consultada. Estamos sempre à disposição para auxiliá-los na celebração de parcerias!! prad.dipac@ufgd.edu.br // 3410-2716.



 

 



 


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