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Maio
13
2016
13
2016
Ofício do MEC suspende novas inscrições para o Programa de Bolsa Permanência
Atualizada: 13/05/2016
Ofício‐Circular nº 2/2016/DIPES/SESU/SESU‐MEC
Brasília, 11 de maio de 2016.
Aos Dirigentes das IFES
Assunto: Suspensão de novas inscrições para o Programa de Bolsa Permanência ‐ PBP
Referência: Caso responda a este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23000.004199/2016‐ 16. Magnífico(a) Reitor(a),
1. Considerando o crescimento do número de beneficiários selecionados pelas instituições públicas federais de ensino superior no âmbito do Programa de Bolsa Permanência – PBP, instituído através da Portaria nº 389, de maio de 2013, com a finalidade de viabilizar a permanência, no curso de graduação presencial, estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, de 4.736 estudantes em 2013 para 13.931 em 2016;
2. Considerando que, conforme o Artigo 5º, parágrafo 2º, da Portaria supracitada, o recebimento dos benefícios do PBP está condicionado à existência de dotação orçamentária anualmente consignada ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, devendo o Poder Executivo compatibilizar a quantidade de beneficiários com as dotações orçamentárias existentes, observados os limites de movimentação e empenho e de pagamento da programação orçamentária e financeira;
3. Considerando que o Ministério da Educação – MEC repassará, em 2016, às instituições públicas federais de ensino superior recursos na ordem de 1 (um) bilhão de reais para ampliar as condições de acesso e permanência dos jovens em situação de vulnerabilidade socioeconômica no ensino superior público federal, através do Programa Nacional de Assistência Estudantil – PNAES;
4. Informamos, a partir da presente data, a suspensão de novas inscrições de estudantes no Programa de Bolsa Permanência ‐ PBP para receber benefícios pagos pelo MEC, via FNDE, diretamente ao cartão benefício do estudante, exceto para os estudantes indígenas e quilombolas;
5. Orientamos que as novas inscrições para estudantes indígenas e quilombolas continuarão a ser realizadas por meio do Sistema de Gerenciamento de Bolsas – SGB/SESu/MEC em dois períodos ao ano, no primeiro e segundo semestres. Oportunamente, o MEC disponibilizará as datas para as novas inscrições.
Atenciosamente,
Jesualdo Pereira Farias
Secretário de Educação Superior
Brasília, 11 de maio de 2016.
Aos Dirigentes das IFES
Assunto: Suspensão de novas inscrições para o Programa de Bolsa Permanência ‐ PBP
Referência: Caso responda a este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23000.004199/2016‐ 16. Magnífico(a) Reitor(a),
1. Considerando o crescimento do número de beneficiários selecionados pelas instituições públicas federais de ensino superior no âmbito do Programa de Bolsa Permanência – PBP, instituído através da Portaria nº 389, de maio de 2013, com a finalidade de viabilizar a permanência, no curso de graduação presencial, estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, de 4.736 estudantes em 2013 para 13.931 em 2016;
2. Considerando que, conforme o Artigo 5º, parágrafo 2º, da Portaria supracitada, o recebimento dos benefícios do PBP está condicionado à existência de dotação orçamentária anualmente consignada ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, devendo o Poder Executivo compatibilizar a quantidade de beneficiários com as dotações orçamentárias existentes, observados os limites de movimentação e empenho e de pagamento da programação orçamentária e financeira;
3. Considerando que o Ministério da Educação – MEC repassará, em 2016, às instituições públicas federais de ensino superior recursos na ordem de 1 (um) bilhão de reais para ampliar as condições de acesso e permanência dos jovens em situação de vulnerabilidade socioeconômica no ensino superior público federal, através do Programa Nacional de Assistência Estudantil – PNAES;
4. Informamos, a partir da presente data, a suspensão de novas inscrições de estudantes no Programa de Bolsa Permanência ‐ PBP para receber benefícios pagos pelo MEC, via FNDE, diretamente ao cartão benefício do estudante, exceto para os estudantes indígenas e quilombolas;
5. Orientamos que as novas inscrições para estudantes indígenas e quilombolas continuarão a ser realizadas por meio do Sistema de Gerenciamento de Bolsas – SGB/SESu/MEC em dois períodos ao ano, no primeiro e segundo semestres. Oportunamente, o MEC disponibilizará as datas para as novas inscrições.
Atenciosamente,
Jesualdo Pereira Farias
Secretário de Educação Superior