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Julho
05
2018

​Período eleitoral impõe restrições na Comunicação da UFGD

  Atualizada: 05/07/2018
Instruções Normativas da Secretaria Especial de Comunicação Social da Presidência orientam sobre comunicação em período eleitoral

A partir de 7 de julho, quando começa o período eleitoral no Brasil, os meios de comunicação das Instituições Federais de Ensino Superior (Ifes), incluindo a UFGD, deverão seguir as diretrizes de divulgação conforme as Instruções Normativas nº 1 e 2, da Secretaria Especial de Comunicação Social (Secom) da Presidência da República. As medidas terão efeito até 7 de outubro, caso o período eleitoral se encerre no 1º turno, ou até até 28 de outubro, se houver 2º turno. 

As ações de publicidade não devem constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizam promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. Além disso, toda publicidade institucional, de utilidade pública e publicidade mercadológica de produtos e serviços que não tenham concorrência no mercado estão suspensas.

Em consulta à Procuradoria Jurídica da Universidade, a conduta não pode afetar a igualdade de oportunidade entre candidatos. Nesses três meses que antecedem o pleito, não se pode autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas com caráter de demostrar as realizações e projetos da Administração e também não se pode realizar despesas com publicidade que excedam a média dos gastos do primeiro semestre dos últimos três anos.

Além disso, toda marca do Governo Federal em obras e mídias digitais deve ser coberta ou retirada e deve ser evitada qualquer ação de divulgação que possa, ainda que indiretamente ou de algum modo, lembrar ou enaltecer candidatos, governos (central, regional ou local), partidos ou grupos políticos em geral. 

PRODUÇÃO DE NOTÍCIAS

A produção de notícias e releases seguirá a cartilha SECOM e as normativas nº 1 e nº 2. A ACS poderá disponibilizar releases, inclusive em áreas de livre acesso das propriedades digitais, priorizando conteúdos estritamente informativos ou de interesse do cidadão vinculadas à prestação de serviços públicos. É bom destacar que serão noticiadas ações que caracterizam a própria razão de ser da Universidade, cumprindo apenas com sua missão constitucional, atreladas ao tripé ensino, pesquisa e extensão, sem conteúdos ou análises com juízo de valor sobre ações, políticas públicas e programas sociais e comparações entre gestões de governo.

Entende-se que toda divulgação feita, mesmo que de ensino, pesquisa e extensão, que possa ser interpretada como divulgação de feitos da gestão, constitui publicidade institucional, sujeita, portanto ao controle da legislação eleitoral. A realização de reuniões, assinatura de contratos e convênios também se constituem como publicidade de utilidade pública, de tal forma sujeita também ao controle da legislação eleitoral.

DIVULGAÇÃO EM REDES SOCIAIS

Vale ressaltar que a Assessoria de Comunicação Social (ACS) se responsabilizará apenas por seus canais oficiais que são: Portal da UFGD (www.ufgd.edu.br), facebook (facebook.com/ufgdoficial), twitter (twitter.com/ufgdoficial) e instagram (instagram.com/ufgdoficial). De tal modo, os comentários e a interatividade nas redes sociais também sofrerão impacto, sendo utilizados somente para casos de grave e urgente necessidade ou se estritamente informativo, de prestação de serviços ao cidadão. Comentários com conteúdo eleitoral (nomes e números de candidatos, siglas e nomes de partidos políticos, slogans de campanhas partidárias, palavras-chave como eleições, segundo turno etc) serão excluídos. Os produtos audiovisuais “Giro UFGD” e “UFGD Ciência” estarão suspensos até o final do período eleitoral. 

Veja o que é vedado:
Posts institucionais, inclusive de cunho noticioso.
Reedição e promoção de posts anteriores.

Veja o que é liberado:
Divulgação estritamente informativa – inscrições em concursos públicos, cadastro em programas sociais, serviço militar, conteúdos didáticos e científicos etc.
Posts de programas de prestação de serviços ao cidadão, com caráter educativo, informativo ou orientação social.

As páginas indepentendes (não oficiais) nas redes sociais que não foram criadas pela ACS e nem são administradas pela equipe, como das pró-reitorias, coordenadorias, cursos, projetos etc, bem como comentários e/ou outras informações divulgadas nesses canais, não são de responsabilidade da Assessoria. 

MATERIAL GRÁFICO
Informamos que também está suspensa a produção de materiais gráficos no período eleitoral conforme as instruções normativas nº 1 e nº 2 SECOM-PR.

Todas as dúvidas relacionadas ao que pode ou não ser divulgado nesse período serão analisadas pela ACS, caso necessário junto à Procuradoria Federal. 

Acesse as IN´s emitidas pela Secretaria Especial de Comunicação Social da Presidência da República, bem como suas orientações para a comunicação nesse período eleitoral, pelo link: https://portal.ufgd.edu.br/setor/assessoria-comunicacao/documentos-baixar

Outras dúvidas pelo site da SECOM, pelo link: http://www.secom.gov.br/acesso-a-informacao/eleicoes-2018

Informações na ACS/UFGD pelos telefones: 67-3410-2723 / 2721 / 2720 ou pelos emails: comunicacao@ufgd.edu.br / jornalismo@ufgd.edu.br

Fonte: ACS/UFGD



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