acessibilidade

Início do conteúdo da página
Dezembro
13
2016

UFGD garante o uso do nome social pelos estudantes

  Atualizada: 13/12/2016
O Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Cultura (CEPEC) da Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD) publicou na última segunda-feira (12) no Boletim de Serviços, a Resolução nº 243, de 07 de dezembro de 2016, que garante o uso do nome social por estudantes de Graduação e Pós-Graduação da UFGD.

Essa Resolução entrou em vigor a partir da publicação e dá prazo de 180 dias para que as unidades administrativas e acadêmicas façam o que for necessário para “assegurar à pessoa discente da UFGD, cujo nome civil não reflita adequadamente sua identidade de gênero, o direito de uso e de inclusão nos registros e documentos acadêmicos do seu nome social”.

Agora, estudantes da UFGD poderão solicitar que o seu nome social esteja em documentos públicos como diploma, histórico escolar, atestado de matrícula e certificados e também nos documentos internos, como por exemplo, as listas de presença, listas de divulgação de notas, resultados de editais, diários de classe e o cartão de identificação de discente (carteirinha do RGA).

O vice-reitor Marcio Eduardo de Barros também foi membro da Comissão do CEPEC que criou a resolução e explica que frente às outras normatizações universitárias sobre o nome social, a UFGD conseguiu avançar ainda mais com a apresentação do nome social na frente dos diplomas e certificados, fazendo a correspondência com o nome civil apenas no verso, e a possibilidade de discente menor de idade usar o nome social na UFGD sem a necessidade de autorização dos pais.

Mais do que os registros em documentos, a Resolução determina também que as pessoas discentes têm o direito de serem chamadas oralmente pelo nome social e tratadas pelo gênero correspondente, sem menção ao nome civil em todo ambiente da UFGD, seja em sala de aula ou em eventos.

A Resolução prevê ainda que ex-discentes da Universidade que conseguiram mudança judicial de registro civil de pessoa travesti, transgênero ou transexual poderão obter gratuitamente a emissão de novos históricos escolares, declarações, certificados, atestados e diplomas com as informações do registro civil atualizado.

Além de discentes e ex-discentes, pessoas candidatas em concursos e vestibulares realizados pelo Centro de Seleção da UFGD também estão contempladas pela Resolução e poderão usar seu nome social.

Confira a íntegra da Resolução na página 02 do Boletim de Serviço nº 2435, disponível em http://files.ufgd.edu.br/arquivos/boletins/2435.pdf.

HISTÓRICO DA CONQUISTA
A partir do recebimento de uma solicitação sobre o nome social em julho de 2015, via Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC), foi formada a “Comissão de Normatização para Uso do Nome Social por Acadêmicos da UFGD”, pela Resolução Cepec/UFGD nº 91/2015.

Essa Comissão pesquisou e reuniu os seguintes documentos para dar fundamento para a minuta de Resolução do CEPEC: Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016, da Presidência da República, que dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; Portaria nº 1.612, de 18 de novembro de 2011, do Ministério da Educação; Resolução nº 12, de 16 de janeiro de 2015, do Conselho Nacional de Combate à Discriminação e Promoção dos Direitos de Lésbicas, Gays, Travestis e Transexuais da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República; Nota Técnica, de 27 de setembro de 2013, da Presidência da Comissão Especial de Diversidade Sexual do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Os direitos de cidadania e igualdade e o princípio da dignidade da pessoa humana, previstos na Constituição Federal de 1988, também fizeram parte da fundamentação jurídica da minuta.

Em seguida, a Comissão solicitou um parecer da Procuradoria Federal na UFGD sobre essa proposta de minuta, em novembro de 2015. Por conta do período em que a Universidade esteve sem procurador e pelo acúmulo de demandas que isso gerou na Procuradoria, o parecer chegou no final do primeiro semestre de 2016.

Nesse intervalo de tempo, a Comissão prosseguiu com a pesquisa e a realização de reuniões, entre elas uma com João W. Nery, primeiro transexual masculino a fazer mudança de sexo no Brasil.

Com o andamento dessas etapas, em setembro de 2016 a Comissão solicitou então um parecer do Núcleo de Estudos de Diversidade de Gênero e Sexual (NEDGS) sobre a questão. Durante a reunião com os membros do (NEDGS) e especialmente a partir das experiências de vida de Claudia Assumpção, presidente da AGLTD (Associação de Gays, Lésbicas e Transgêneros de Dourados), e de Nosly César de Jesus Bento, acadêmica transexual do curso de Pedagogia da UFGD, a minuta recebeu as alterações que culminaram em sua versão final.

O último passo foi então a aprovação da minuta na reunião do CEPEC de 07 dezembro de 2016 e a publicação da Resolução no Boletim de Serviços de 12 de dezembro de 2016.
 
Foto: ACS-UFGD
Legenda da foto: Reunião da Comissão do CEPEC com o NEDGS, quando foram recebidas as últimas sugestões de mudança na minuta da Resolução



    Fotos