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Junho
14
2016

Procuradoria Federal da UFGD explica portaria que disciplina consultas jurídicas ao setor

  Atualizada: 14/06/2016
Segundo o procurador, departamentos possuem autonomia sobre decisões administrativas

A portaria conjunta RTR/PF-UFGD nº 001, de 19 de dezembro de 2013, que disciplina e operacionaliza o funcionamento da Procuradoria Federal junto à UFGD, vem enfrentando dificuldades de compreensão de fluxo de trabalho por parte da comunidade acadêmica. A portaria define que a Procuradoria Federal realize atividades de consultoria e assessoramento jurídico acerca de matérias em relação à qual haja dúvidas legais, especialmente da Reitoria, Vice-Reitoria, Conselhos Superiores, Pró-Reitorias e Direção Geral do Hospital Universitário.

A dificuldade de interpretação da portaria por parte de servidores é explicada pelo procurador federal Carlos Henrique Benedito Nitão Loureiro, recém chegado na UFGD. Ele conta que matérias de gestão, que poderiam estar sendo resolvidas nos setores internos da Universidade, chegam para serem analisadas pela Procuradoria. “Tem problemas internos da Instituição que são administrativos e não jurídicos e que chegam aqui para que a Procuradoria se manifeste. Cada chefe e gestor deve ser responsável por suas decisões quando essas são de gestão”, destacou.

Pelo texto da portaria, as matérias obrigatórias para análise incluem minutas de editais de licitação, de chamamento público, minutas de contratos e de seus termos aditivos; atos de dispensa e inexigibilidade de licitação; minutas de convênios e seus termos aditivos; minutas de termos de ajustamento de conduta, de termos de compromisso; minutas de editais de concurso público ou de processo seletivo e processo administrativos referentes à aplicação de sanções administrativas e disciplinares. “A Procuradoria se manifesta em casos jurídicos e de interesse geral, dentro das condições da política pública educacional”, explicou o procurador. Para ele, a falta de entendimento do funcionamento da Procuradoria Federal vem aumentando o trabalho do setor, causando prejuízo à UFGD no que tange à agilidade na análise de projetos importantes para a Instituição. Ainda conforme o Procurador, cada setor deve conhecer e seguir o referente instrumento legal, para o trabalho de todos ser mais ágil e rápido.

É importante lembrar que a Secretaria Administrativa da Procuradoria Federal faz, constantemente, a divulgação da referida Portaria por meio de correio eletrônico enviado para todos os setores e chefias da Universidade. A Portaria conjunta RTR/PF-UFGD nº 001, com todos os detalhes que organiza o trabalho da Procuradoria Federal da UFGD, pode ser acessada pelo link http://files.ufgd.edu.br/arquivos/boletins/1511.pdf