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Março
03
2016

COUNI debateu alterações em normas de afastamento para qualificação

  Atualizada: 03/03/2016
Na manhã desta quinta-feira (03), os membros do Conselho Universitário (COUNI) da UFGD se reuniram para deliberar sobre a pauta de mais uma reunião do colegiado. As principais discussões estiveram centradas em alterações de normas de afastamento para qualificação de servidores da Instituição. A resolução 176, aprovada pelo COUNI em dezembro de 2013, é o documento oficial da Universidade que regula sobre normas complementares para tempo de afastamento para qualificação de servidores docentes e técnicos administrativos.
 
A primeira discussão se deu motivada por um professor interessado em prolongar seu período de afastamento para pós-doutorado. A norma atual para este caso estipula que o prazo máximo seja de um ano e o professor pleiteava um segundo ano de afastamento sob a alegação de excepcionalidade. Segundo ele, a continuidade do seu projeto seria de interesse da UFGD, pois promove a internacionalização da universidade. Além disso, o professor contava com a aprovação do Conselho Diretor de sua unidade acadêmica, que avalizou a relevância de sua pesquisa e não encontrou problemas para suprir sua ausência no desenvolvimento das atividades diárias da Faculdade.
 
Por votação da ampla maioria dos conselheiros, o pedido foi negado. Houve o entendimento dos conselheiros de que abrir exceções seria ilegal, pois a resolução do COUNI apenas repete os termos estipulados pelo decreto 5.707, de 2006, que instituiu a Política e as Diretrizes para o Desenvolvimento de Pessoal da administração pública federal. Outro problema levado em consideração durante as discussões seria a ampla subjetividade que permearia o processo de julgamento sobre quais pesquisas seriam relevantes ou não para justificar a abertura de uma exceção nas normas.
 
Uma segunda discussão sobre afastamentos surgiu posteriormente na reunião do Conselho, motivada por uma manifestação do Sindicato dos Trabalhadores em Educação das Instituições Federais (SINTEF). A entidade propunha a equiparação dos prazos para afastamento integral dentro e fora de Dourados. Pelas normas vigentes atualmente dentro da universidade, os prazos máximos para o servidor que cursa pós-graduação em Dourados são apenas metade dos prazos máximos permitidos aos servidores que estudam fora da cidade.
 
A proposta de alteração dessa diferenciação recebeu bom acolhimento entre os conselheiros, inclusive de professores responsáveis por cursos de pós-graduação, que entendem que além de prejudicar o servidor, essa norma prejudica também a qualidade da pesquisa desenvolvida pela UFGD. No entanto, a proposta foi retirada de pauta devido à falta de entendimento a respeito da aplicabilidade de uma mudança já a partir dos afastamentos em vigência ou se apenas a partir do próximo plano de capacitação dos servidores, que entrará em vigor em 2018.
 
Para avaliar melhor os impactos de uma alteração valendo já para este ano, foi montada uma comissão com cinco membros do COUNI, envolvendo professores, técnicos e diretores de faculdades. Essa comissão ficará responsável por elaborar um relatório que será enviado à Comissão de Legislação e Normas e o tema voltará a ser discutido na próxima reunião do Conselho.