acessibilidade

Início do conteúdo da página

REGULAMENTO DA COMISSÃO SETORIAL DE ÉTICA DA UFGD
A Comissão Setorial de Ética da Universidade Federal da Grande Dourados (CET/UFGD), criada pela Portaria nº 307 de 27/08/2007 da UFGD, em atendimento ao disposto no Decreto Presidencial nº 1.171 de 22/06/1994, e Decreto nº 6029 de 01/09/2008, no uso de suas atribuições e ritos fundamentados no disposto da  Resolução nº 10, de 29/09/2008, da Comissão de Ética Pública da Presidência da República do Brasil, estabelece o presente regimento interno para seu funcionamento.
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE

Art. 1º Este Regulamento Interno tem como finalidade regulamentar as disposições relativas à Comissão Setorial de Ética no âmbito da UFGD, de acordo com o Código de Ética do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, instituído pelo Decreto nº 1.171 de 22/06/1994, pelo disposto do Decreto nº 6029 de 01/02/2007 e na Resolução nº 10, de 29/09/2008 no que tange à competência, estrutura organizacional, atribuições, deveres e responsabilidades de seus membros, funcionamento e disposições gerais.
 
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO E ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA COMISSÃO

Art. 2º A Comissão é composta por três membros titulares e três suplentes, escolhidos entre servidores do Quadro Permanente de Pessoal da UFGD, indicados pela Comissão de Ética e designados pelo Reitor, para mandatos não coincidentes de um, dois e três anos, conforme disposto no Art. 5º do Decreto 6029/2007 e Art. 2º do Decreto 1171/94.
Art. 3º Os membros da Comissão não perceberão remuneração de qualquer natureza pelo exercício da função.
Art. 4º A Comissão conta com uma Secretaria Executiva, vinculada administrativamente ao Gabinete do Reitor e tecnicamente à Comissão de Ética.
Art. 5º Na Comissão, os trabalhos da Secretaria Executiva serão supervisionados e orientados pelo presidente da Comissão.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS DA COMISSÃO
 
Art. 6º Compete à Comissão Setorial de Ética no âmbito da UFGD:
I – atuar como instância consultiva do reitor e dos respectivos servidores;
II – aplicar o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo, aprovado pelo Decreto nº 1.171 de 22/06/1994;
III – submeter à comissão de Ética Pública  (CEP) propostas para aperfeiçoamento do código de Ética Profissional;
IV – apurar, de oficio ou mediante denúncia e representação, fato ou conduta em desacordo com as normas éticas pertinentes;
V – recomendar, acompanhar e avaliar o desenvolvimento de ações objetivando a disseminação, capacitação e treinamento sobre normas de ética e disciplina;
VI – supervisionar a observância do Código de Conduta da Alta Administração da  UFGD e comunicar à CEP situações que possam configurar descumprimento de suas normas;
VII – responder a consultas que lhe forem dirigidas pela alta direção da UFGD ou seus servidores;
VIII – instaurar processo para apuração de fato ou conduta que possa configurar descumprimento ao padrão ético recomendado aos agentes públicos;
VIX – convocar servidores e outras pessoas para prestar informações;
X – realizar diligências;
XI – aplicar penalidades de censura ética ao servidor,
XII – encaminhar à Gestão de Pessoas cópia dos atos da penalidade de censura ética aplicada ao servidor;
XIII – adotar medidas para evitar ou sanar desvios éticos, lavrando, se for o caso, o Acordo de Conduta Pessoal e Profissional (ACPP);
XIV – arquivar processos ou remetê-lo aos órgãos competentes, quando, respectivamente, não seja comprovado o desvio ético ou configurada infração cuja apuração seja da competência de outros órgãos;
XV – notificar as decisões de denúncias envolvendo as partes;
XVI – dar ampla divulgação ao regramento ético;
XVII – dar publicidade de seus atos, observada a restrição do art. 14 do Decreto nº 6029 de 2007;
XVIII - requisitar agente público para prestar serviços transitórios técnicos ou administrativos à Comissão de Ética, mediante autorização do Reitor da UFGD;
XIX – elaborar e executar plano de trabalho;
XX – indicar, por meio de ato interno, representantes locais, que serão designados pelo reitor, para contribuir nos trabalhos de educação e comunicação;
XXI -  Aprovar o Regulamento Interno da Comissão de Ética da UFGD e atualizá-lo sempre que necessário, dando ampla publicidade ao mesmo.
 
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO
 
Art. 7º Aos membros da Comissão de Ética incumbe:
I –Presidente:
a) convocar e presidir as reuniões da Comissão;
b) representar a Comissão;
c) dar execução às decisões da Comissão;
d) autorizar a presença nas reuniões de pessoas que, por si ou por órgãos/entidades que representem, possam contribuir na condução dos trabalhos da Comissão;
e) orientar e supervisionar os trabalhos do Secretário Executivo;
f) designar, mediante termo lavrado em Ata, substituto para o Secretário Executivo em suas ausências ou impedimentos;
g) designar membro da Comissão para substituí-lo na Presidência de reuniões;
h) decidir os casos de urgência, ad referendum, da Comissão.
II - Aos demais membros titulares:
a) examinar as matérias que lhes forem submetidas, emitindo parecer conclusivo e fundamentado;
b) solicitar informações a respeito de matérias sob exame da Comissão;
c) por delegação do Presidente, representar a Comissão e presidir suas reuniões;
III - Aos membros suplentes da Comissão, substituir os membros titulares em suas ausências;


IV - Ao Secretário Executivo:
a) organizar a agenda e a pauta das reuniões e assegurar o apoio administrativo e logístico à Comissão;
b) secretariar as reuniões;
c) proceder ao registro das reuniões e à elaboração de suas atas;
d) instruir as matérias submetidas à deliberação;
e) providenciar a instrução de matéria para deliberação da Comissão, nos casos em que houver necessidade de parecer sobre a legalidade de ato a ser por ela editado;
f) manter a guarda dos processos depositados na Secretaria da Comissão;
g) desenvolver ou supervisionar a elaboração de estudos e pareceres como subsídios ao processo de tomada de decisão da Comissão;
h) solicitar às autoridades submetidas ao Código de Ética, informações e subsídios visando à instrução de procedimento sob apreciação da Comissão;
i) submeter anualmente à Comissão um Plano de Trabalho que contemple as principais atividades a serem desenvolvidas, propondo metas, indicadores e dimensionando os recursos necessários;
j) elaborar anualmente Relatório das Atividades desenvolvidas pela Comissão.
 
CAPÍTULO V
DO FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO
 
Art. 8º Os membros da CEP escolherão o seu presidente, que terá mandato de um ano, permitida a recondução;
Art. 9º  As deliberações da Comissão serão tomadas pelo voto da maioria simples de seus membros titulares, ou suplentes no exercício da titularidade, cabendo ao Presidente o voto de qualidade; 
Art. 10. As reuniões da Comissão ocorrerão, em caráter ordinário, mensalmente, e  extraordinariamente quando necessário.
Parágrafo único. O membro titular da Comissão deverá justificar, antecipadamente, a eventual impossibilidade de comparecer às reuniões, de modo a possibilitar a convocação tempestiva do respectivo suplente. 
Nota: Em caso de três faltas consecutivas ou alternadas sem justificativa plausível e em tempo hábil, a comissão decidirá pela exclusão do membro.
Art. 11. A pauta das reuniões da Comissão será composta a partir de sugestões de qualquer de seus membros, ou por iniciativa do Secretário Executivo, admitindo-se, no início de cada sessão, a inclusão de novos assuntos. 
 
CAPÍTULO VI
DA DENÚNCIA

Art. 12. O processo de apuração de infração ao Código de Ética será instaurado de ofício ou em razão de denúncia fundamentada, desde que haja indícios suficientes, e observado o seguinte: 
I- a denúncia deve ser dirigida ao Presidente da Comissão de Ética da UFGD;
II- a Comissão aceita apenas denúncias relatadas por escrito (em formato manuscrito, digitalizado ou como mensagem eletrônica), endereçadas à Secretaria da Comissão de Ética; 
III- para fazer a denúncia não é obrigatória a identificação do denunciante; 
IV- as denúncias devem apresentar provas da matéria denunciada, tais como cópia de documentos que indiquem sua veracidade; 
V- o processo de denúncia deve, obrigatoriamente, conter: 
a) identificação do(s) servidor(es) denunciado(s); 
b) narrativa dos fatos que, na visão do denunciante, possam infringir o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal; 
c) nome de testemunhas e orientação sobre a forma de localizá-las, e/ou provas da matéria denunciada; 
d) solicitação para que a Comissão de Ética da UFGD apure os fatos; 
VI- A identificação do denunciante não é obrigatória. Entretanto, caso ele deseje ser informado sobre os procedimentos adotados pela Comissão de Ética com referência à denúncia, deverá apresentar, no requerimento, um endereço para envio. 
Art. 13. Acatada a denúncia caberá à Comissão: 
I – notificar o denunciado para manifestar-se, por escrito, no prazo de dez dias, após a análise e parecer de relator da Comissão, admissibilidade da denúncia e aprovação da CEP; 
a) ao (s) denunciado (s) será facultado em sua manifestação arrolar até, no máximo, quatro testemunhas e anexar provas de contraditório; e b) o(s) denunciado(s) poderá/ão ser convocado(s) pela Comissão a comparecer em audiência com a mesma, na presença ou não do denunciante;
II – analisar a prova documental e/ou testemunhal, destacando que: 
a) a produção de prova poderá ser feita pela própria Comissão; 
b) a Comissão poderá indeferir pedido da parte do (s) denunciado (s) referente à produção de provas quando considerado impertinente, meramente protelatório, ou de nenhum interesse para o esclarecimento dos fatos; 
c) a Comissão, quando julgar necessário, poderá ouvir outras testemunhas além das indicadas; 
d) sempre que possível, a Comissão ouvirá as testemunhas na mesma reunião.


 
CAPÍTULO VII
DOS DEVERES E RESPONSABILIDADES DOS MEMBROS DA CET
 
Art. 14.  Os trabalhos da Comissão devem ser desenvolvidos com celeridade e observância dos seguintes princípios:
a) proteção à honra e à imagem da pessoa investigada;
b) proteção à identidade do denunciante, se este assim o desejar;
c) independência e imparcialidade de seus membros na apuração dos fatos.
Art. 15. Eventuais conflitos de interesse, efetivos ou potenciais, que possam surgir em função do exercício das atividades profissionais dos membros da Comissão deverão ser informados aos demais integrantes do Colegiado.
Parágrafo único. O membro da Comissão estará impedido de participar de procedimento envolvendo servidor ou autoridade com quem tenha relação de parentesco ou que lhe seja direta e hierarquicamente superior ou subordinado.
Art. 16. As matérias examinadas nas reuniões da Comissão têm caráter sigiloso, ao menos até sua deliberação final, quando será decidida sua forma de encaminhamento e de normatização, por ementa.
Parágrafo único. Os membros da Comissão não poderão manifestar-se publicamente sobre situação específica que seja objeto de deliberação formal do Colegiado.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 17. Estão sujeitos ao presente Regulamento todos os membros desta Comissão.
Art. 18. No final de cada ano será realizada uma análise do Relatório das atividades desenvolvidas com avaliação da consecução do planejamento adotado por esta Comissão.
Art. 19. Caberá à Comissão Setorial de Ética da UFGD dirimir as dúvidas e resolver os casos omissos decorrentes da aplicação deste Regulamento.
Art. 20. Este Regulamento entra em vigor a partir da data de publicação.
 
 
Dourados, 11 de março de 2016.
 
 
Comissão Setorial de Ética Pública da UFGD
 
 
  


CONTATO

Rua João Rosa Goes, 1761, Vila Progresso - Unidade 1. CEP: 79.825-070 - Dourados - MS
(67) 3410-2640
etica@ufgd.edu.br
Horário de funcionamento: das 07h:00min às 12h:00min e das 13h:00min às 16h:00min, de segunda-feira a sexta-feira.
 
Fim do conteúdo da página

  INFORMES

Nenhum informe no momento!

    AGENDA DE EVENTOS

Nenhum evento no momento!